LEI Nº 655, DE 26 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE
VARGEM ALTA-ES, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NOS TERMOS DA PORTARIA N°
336/GM DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado no âmbito do Município de Vargem Alta e afeto a Secretaria Municipal de Saúde, o programa denominado PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL (CAPS I), como estratégia de reorientação do modelo assistencial em saúde mental, cujos serviços serão prestados pelos seguintes profissionais:
01 (um) médico com formação em dependência química;
01 (um) psiquiatra;
02 (dois) enfermeiros;
01 (um) psicólogo;
01 (um) assistente social;
01 (um) Fisioterapeuta;
01 (um) terapeuta ocupacional;
01 (um) auxiliar administrativo;
01 (um) técnico/ou auxiliar de enfermagem;
01 (um) técnico educacional;
01 (um) artesão;
02 (dois) artesãos; (Redação dada pela Lei nº 740/2008)
01 (um) cozinheiro;
02 (dois) auxiliar de serviços gerais;
01 (um) coordenador;
01 (um) nutricionista; (Incluído
pela Lei nº 740/2008)
01 (um) pedagogo. (Incluído pela Lei nº 740/2008)
Parágrafo único - O Programa de Atenção Psico-Social (CAPS I) terá um COORDENADOR que estará sob a coordenação do Gestor local, responsabilizando-se pela coordenação, organização e supervisão das atividades do programa.
Art. 2º Este programa tem por objetivo garantir a consolidação do novo modelo assistencial prevendo a criação, organização e implementação de serviços básicos e especializados de referência, eficazes para o atendimento ao portador de transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas.
Art. 3º A contratação dos profissionais citados nesta lei será pelo prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do proponente.
Art. 4º As contratações serão
efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 4º As contratações serão feitas através de contratos
administrativos, por prazo determinado, pelo período de até 02(dois) anos,
podendo ser prorrogados por igual período. (Redação
dada pela Lei nº 1.011/2013)
Art. 5º O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na admissão, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das atribuições do cargo, através de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.
Art. 6º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfazerem aos seguintes requisitos:
Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
Estar em gozo de seus direitos políticos;
Estar quite com o serviço militar;
Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;
Possuir habilitação profissional para o exercício da função, quando for o caso;
Inscrição no órgão ou entidade de classe respectivo, quando for o caso.
Art. 7º As funções, carga horária, seus quantitativos e vencimentos são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extraorçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando, no entanto o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir dotações e/ou abrir créditos que se fizerem necessários.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 543, de 04 de abril de 2006.
Vargem Alta-ES, 26 de junho de 2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem.
ANEXO I
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ANEXO I
(Redação
dada pela Lei nº 740/2008)
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ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 914/2011)
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(Redação dada pela Lei n° 1.271/2019)
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(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)
CARGOS |
N° DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA/SEMANAL |
VENCIMENTOS |
Médico com formação em dependência química |
01 |
20 h |
R$ 1.437,46 |
Psiquiatra |
01 |
20 h |
R$ 1.437,46 |
Psicólogo |
01 |
40 h |
R$ 1.747,84 |
Enfermeiro |
02 |
20 h |
R$ 1.437,46 |
Assistente Social |
01 |
30 h |
R$ 1.588,29 |
Fisioterapeuta |
01 |
20 h |
R$ 1.437,46 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
20 h |
R$ 1.437,46 |
Auxiliar Administrativo |
01 |
40 h |
R$ 600,82 |
Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem |
01 |
40 h |
R$ 746,58 |
Técnico Educacional |
01 |
40 h |
R$ 600,82 |
Artesão |
02 |
40 h |
R$ 595,35 |
Cozinheiro |
01 |
40 h |
R$ 654,89 |
Auxiliar de serviços gerais |
02 |
40 h |
R$ 595,35 |
Coordenador |
01 |
40 h |
R$ 983,16 |
Nutricionista |
01 |
30 h |
R$ 1.437,46 |
Pedagogo |
01 |
25 h |
R$ 1.720,35 |