(REVOGADO
PELA LEI Nº 1146/2016)
LEI Nº 924, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
E O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º Os cargos e funções
da Câmara Municipal de Vargem Alta são criados com estreita obediência à
organização estabelecida por esta Lei.
Art. 2º Servidor, para
efeito desta Lei é a pessoa legalmente investida em cargo público, de
provimento efetivo.
Parágrafo único - É de natureza
estatutária o regime jurídico do servidor, face à administração da Câmara
Municipal.
Art. 3º O sistema de
organização dos cargos da Câmara Municipal de Vargem Alta, com seus respectivos
vencimentos e carga horária são os constantes no ANEXO I desta Lei.
Art. 4º Os cargos de
provimento efetivo, previstos no ANEXO I desta Lei, passam a integrar e
constituir o quadro de Pessoal da Câmara.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
Art. 5º O cargo público,
quanto forma de provimento será:
I – EFETIVO – com habilitação
através do concurso público paro o respectivo preenchimento;
II – COMISSIONADO – providos
mediante nomeação e exoneração de livre escolha, por Ato do Presidente da
Câmara, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no
Serviço Público e, quando for o caso, sejam portadores da habilitação legal
exigida para o exercício do cargo.
Art. 6º Compete ao Presidente
da Câmara oficializar o provimento de cargos públicos, através de ato próprio respeitadas as prescrições legais.
Parágrafo único - O ato de provimento deverá necessariamente, conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem ordenar a
respectiva posse.
I – a denominação do cargo vago
e demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do
ex-ocupante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últimos
elementos;
II – o fundamento legal, bem
como a indicação do vencimento correspondente ao cargo.
Art. 7º O provimento dos
cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, precedida de concurso público.
Art. 8º Tanto no provimento
dos cargos efetivos como dos comissionados serão rigorosamente observados os
requisitos mínimos para provimento, estabelecidos na forma do ANEXO II, sob
pena de se ter o ato de admissão como nulo de pleno direito.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A Câmara Municipal
realizará concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento dos
cargos efetivos.
Art. 10 As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 11 Esta Lei tem seus
efeitos a partir da data de sua publicação.
Art. 12 Com a realização do concurso
público e posse dos servidores efetivos, estará automaticamente revogada a Lei 434/2004, de 26 de março de 2004, bem como todas as suas alterações
posteriores: Lei
nº 539/2006, de 24 de fevereiro
de 2006; Lei nº 548/2006, de 09 de maio de 2006; Lei nº 626/2007, de 27 de fevereiro de 2007; Lei nº 647/2007, de 25 de maio de 2007; Lei nº 771/2009, de 20 de fevereiro de 2009 e Lei nº 907/2011, de 17 de fevereiro de 2011.
Art. 13 Revogam-se as demais
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 029/94, de 12 de julho de
1994 e a Resolução nº 045/1997, de 23 de abril de 1997.
Vargem Alta-ES, 15 de setembro de 2011.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
Estrutura
Organizacional
Cargos Efetivos
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
C. HORÁRIA: |
Advogado |
01 |
R$ 2.000,00 |
40h Semanais |
Contador |
01 |
R$ 2.000,00 |
40h Semanais |
Oficial Administrativo |
01 |
R$ 1.000,00 |
40h Semanais |
Auxiliar Administrativo |
02 |
R$
900,00 |
40h Semanais |
Adjunto de Secretaria |
01 |
R$
950,00 |
40h Semanais |
Motorista |
01 |
R$
950,00 |
40h Semanais |
Servente |
02 |
R$
600,00 |
40h Semanais |
TOTAL EFETIVOS: |
09 |
|
|
Cargos Comissionados |
|
|
|
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
C. HORÁRIA: |
Diretor Geral |
01 |
R$ 2.800,00 |
40h Semanais |
Controlador |
01 |
R$ 2.800,00 |
40h Semanais |
Secretário Administrativo |
01 |
R$ 2.400,00 |
40h Semanais |
Assessor Parlamentar |
03 |
R$ 2.000,00 |
40h Semanais |
TOTAL
COMISSIONADOS: |
06 |
|
|
Estagiários
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
Estagiário Nível Superior |
01 |
R$
545,00 |
Estagiário Nível Médio |
02 |
R$
450,00 |
CARGOS EFETIVOS: 09
CARGOS COMISSIONADOS:
06
CARGOS ESTAGIÁRIOS: 03
TOTAL DE VAGAS: 18
(Redação dada pela Lei N°. 1003/2013)
ANEXO I
Estrutura Organizacional
Cargos Efetivos
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
C. HORÁRIA: |
Advogado |
01 |
R$ 2.240,00 |
30h Semanais |
Contador |
01 |
R$ 2.240,00 |
30h Semanais |
Oficial Administrativo |
01 |
R$ 1.120,00 |
30h Semanais |
Auxiliar Administrativo |
02 |
R$ 1.008,00 |
30h Semanais |
Adjunto de Secretaria |
01 |
R$ 1.064,00 |
30h Semanais |
Motorista |
01 |
R$ 1.064,00 |
30h Semanais |
Servente |
02 |
R$672,00 |
30h Semanais |
TOTAL EFETIVOS: |
09 |
|
|
Cargos Comissionados
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
C. HORÁRIA: |
Diretor Geral |
01 |
R$ 2.800,00 |
30h Semanais |
Controlador |
01 |
R$ 2.800,00 |
30h Semanais |
Secretário Administrativo |
01 |
R$ 2.400,00 |
30h Semanais |
Assessor Parlamentar |
03 |
R$ 2.000,00 |
30h Semanais |
TOTAL COMISSIONADOS: |
05 |
|
|
Estagiários
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
Estagiário Nível Superior |
01 |
R$545,00 |
Estagiário Nível Médio |
02 |
R$450,00 |
CARGOS EFETIVOS: 09
CARGOS COMISSIONADOS: 05
CARGOS ESTAGIÁRIOS: 03
TOTAL DE VAGAS: 17
(Redação dada pela Lei n° 1110/2015)
Estrutura Organizacional
Cargos Efetivos
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
C. HORÁRIA: |
Advogado |
01 |
R$ 2.508,80 |
20h Semanais |
Contador |
01 |
R$ 2.508,80 |
30h Semanais |
Oficial Administrativo |
01 |
R$ 1.254,40 |
30h Semanais |
Auxiliar Administrativo |
02 |
R$ 1.128,96 |
30h Semanais |
Adjunto de Secretaria |
01 |
R$ 1.191,68 |
30h Semanais |
Motorista |
01 |
R$ 1.191,68 |
30h Semanais |
Servente |
02 |
R$ 752,64 R$ 882,56 (Redação dada
pela Lei 1119/2015) |
30h
Semanais |
TOTAL EFETIVOS: |
09 |
|
|
Cargos Comissionados
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
C. HORÁRIA: |
Diretor Geral |
01 |
R$
4.400,00 (Redação
dada pela Lei n° 1115/2015) |
30h Semanais |
Controlador |
01 |
R$
3.136,00 |
30h Semanais |
Secretário Administrativo |
01 |
R$
2.688,00 |
30h Semanais |
Assessor Parlamentar |
03 |
R$
2.240,00 |
30h Semanais |
TOTAL COMISSIONADOS: |
06 |
|
|
Estagiários
CARGO: |
VAGAS: |
SALÁRIO: |
Estagiário Nível Superior |
01 |
R$ 610,40 |
Estagiário Nível Médio |
02 |
R$ 504,00 |
CARGOS EFETIVOS: 09
CARGOS COMISSIONADOS: 06
CARGOS ESTAGIÁRIOS: 03
TOTAL DE VAGAS: 18
ANEXO II
Atribuições e
Requisitos para Provimento dos Cargos:
1. CARGO: ADVOGADO
1.1. ATRIBUIÇÕES DO
CARGO:
- assessorar os vereadores na elaboração de proposições
complexas que exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos
projetos de lei, decreto legislativo, resolução e outras reposições de
tramitação normal da Câmara que requeiram essa técnica;
- orientar, com o Diretor Geral de secretaria, e/ou
Secretário Administrativo, as Comissões técnicas especiais e Permanentes da
Câmara no exercício de suas funções;
- orientar aos diversos órgãos da Câmara Municipal na
observância de normas técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito
funcionamento;
- organizar e controlar a tramitação dos processos
legislativos;
- emitir parecer, quando solicitado, quanto as normas técnicas de redação em proposição a serem
apreciadas pelo Plenário;
- minutar e lavrar contratos, aditivos, convênios ou
qualquer outro documento em que a Câmara Municipal seja parte interveniente;
- promover, mediante autorização, treinamento de pessoal,
visando o aperfeiçoamento desses recursos humanos, dentro das normas de
modernização administrativa;
- executar outras tarefas afins.
1.2. REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- curso superior de Direito, com inscrição na OAB;
- bons conhecimentos de Português;
- bons conhecimentos de Aritmética;
- perfeito domínio de redação oficial;
- bons conhecimentos de técnica legislativa e processo
legislativo;
- conhecimento sobre a legislação que a administração
pública e a organização municipal;
- noções de contabilidade pública.
2. CARGO: CONTADOR
2.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar,
a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim
de ser incluída no orçamento geral do Município;
- acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em
todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara;
- organizar, mensalmente os balancetes do exercício
financeiro;
- dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos
quadros demonstrativos;
- assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de
apuração contábil e financeira;
- empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;
- fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na
abertura de créditos adicionais;
- elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara para
posterior envio à contabilidade central da Prefeitura, para destinação de
numerário;
- examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis quando se verificarem irregularidade;
- promover o registro contábil dos bens patrimoniais da
Câmara;
- promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos
funcionários da Câmara, como as folhas de pagamento de remuneração dos
vereadores, com vista e assentimento do Presidente da Câmara;
- promover o recolhimento das contribuições para a
previdência e o recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus servidores
e vereadores, à Tesouraria do Município;
- manter o controle de depósitos e retiradas bancárias,
conferindo os seus extratos;
- proceder à explicação aos vereadores, quando solicitado,
sobre matéria de caráter financeiro que tramita na Câmara;
- executar outras tarefas afins.
2.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- curso superior de Contabilidade;
- inscrição no CRC;
- conhecimento de português para redação própria;
- conhecimento de legislação que rege a contabilidade
pública;
- conhecimento de orçamento municipal;
- conhecimento de informática.
3. CARGO: OFICIAL
ADMINISTRATIVO
3.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- auxiliar o Contador da Câmara Municipal em todas as suas
atividades;
- participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e
formulários administrativos;
- auxiliar nos serviços relativos à administração de
material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas contábeis;
- auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do
boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle
de pagamentos e no lançamento de despesas;
- controlar o estoque providenciando reposições;
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- auxiliar da elaboração de editais de licitação
providenciando sua publicação;
- organizar e controlar em arquivo próprio toda a
documentação de licitação;
- efetuar compras, obedecida a
legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;
- prestar assessoramento ás autoridades superiores quando
solicitado;
- dar despachos em processos;
- confeccionar mapas de julgamento de preços, ordem de
compras e serviços;
- controlar o recebimento do material conferindo notas
fiscais e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação;
- redigir diferentes tipos de correspondência e de
documentos;
- orientar e supervisionar a realização de trabalhos por
parte de funcionários de grau hierárquico inferior;
- desempenhar outras atribuições que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
3.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- curso técnico em contabilidade;
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- bons conhecimentos de matemática;
- excelente digitalização;
- curso de informática avançado.
4. CARGO: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
4.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- executar serviços de recebimento, classificação,
tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de documentos em
geral;
- recepcionar pessoas;
- prestar informações ao público em geral;
- receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
- executar serviços datilográficos e de digitação, segundo
padrões estabelecidos;
- executar serviços de reprodução de documentos;
- executar serviços de entrega e remessa de correspondência
e outros documentos da Câmara Municipal;
- redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo
orientação de superiores;
- preencher fichas, formulários, talões, mapas,
requisições, tabelas e outros;
- auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
- auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras;
- auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão;
- auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos
vereadores;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
4.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio completo;
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- bons conhecimentos de matemática;
- curso básico de informática.
5. CARGO: ADJUNTO DE
SECRETARIA
5.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- redigir atas, ofícios, cartas, indicações, despachos e
outros expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas;
- estudar e informar processos de pequena ou média
complexidade, dentro de uma orientação superior;
- conferir, anotar e informar expediente que exija algum
discernimento e capacidade crítica e analítica;
- supervisionar a tramitação de papéis, e fiscalizar o
cumprimento das normas em geral relacionadas com o bom e regular funcionamento
da Câmara Municipal;
- orientar o recebimento, a classificação, o registro, a
guarda e a conservação de processos, livros e demais documentos, mediante
normas pré-estabelecidas;
- verificar as necessidades de material de uso do órgão, e
cuidar para que o mesmo esteja sempre disponível;
- executar trabalhos de digitação em geral;
- ler, selecionar e coordenar o registro e arquivamento de
documentos e publicações de interesse da Câmara Municipal;
- manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade e
dar-lhes o encaminhamento devido;
- coordenar as convocações dos Vereadores, em função das
sessões programadas pela Câmara;
- organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários
da Secretaria da Câmara;
- controlar, sob superviso, a freqüência dos servidores da
Câmara e fazer o acompanhamento da escala de férias;
- outras tarefas generalizadas e imprescindíveis ao regular
funcionamento do órgão.
5.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio Completo;
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- bons conhecimentos de matemática;
- excelente digitalização;
- curso de informática avançado;
- bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
6. CARGO: MOTORISTA
6.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas;
- zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
- recolher o veículo à garagem de local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente,
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- zelar pela conservação; encarregar-se pela entrega de
correspondência ou carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de
combustível, água, óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas, e indicadores de direção;
- providenciar a lubrificação quando necessária;
- verificar o grau de intensidade e o nível da água de
bateria e do óleo do motor, bem como a calibração dos pneus;
- zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se
de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando
pneus furados;
- solicitar ao órgão da Câmara Municipal os trabalhos de
manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;
- providenciar o abastecimento do veículo sob a sua
responsabilidade;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
6.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental completo;
- Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
7. CARGO: SERVENTE
7.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara, nos
horários regulares;
- ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e
desligá-los ao final do expediente;
- hastear e arriar as bandeiras nacional, estadual e
municipal em locais e épocas determinadas;
- transportar documentos e materiais internamente, entre as
próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos;
- levar e receber correspondências e volumes nos correios e
companhia de transporte;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e
café, e outros materiais quando necessário;
- executar pequenos mandados pessoais;
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone
e encaminhar visitantes;
- fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras,
cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
- executar tarefas simples de escritório;
- atender a diretores, chefes, vereadores e demais
dirigentes e autoridades municipais;
- protocolar documentos, selar
correspondências e executar outras tarefas;
- executar outras tarefas afins.
7.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental completo;
- noções de português e matemática;
- conhecimento do nome e localização dos principais órgãos
públicos municipais;
- conhecimento do nome dos vereadores e das principais
autoridades da Câmara e da Prefeitura;
- noções simples de etiqueta.
8. CARGO: DIRETOR
GERAL
8.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- assessorar o presidente da Câmara no planejamento, na
organização e na coordenação das atividades da Câmara;
- formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo
presidente da Câmara, dando-lhes número e promovendo a sua publicação quando
devida;
- preparar o expediente e providenciar o despacho;
- procurar saber nas repartições municipais a marcha das
providências solicitadas pelo presidente;
- promover a relação das atividades relativas ao
expediente, registro, divulgação e relações públicas da Edilidade,
supervisionando-as diretamente em cada setor;
- promover o registro do nome, endereço, data de
nascimento, o telefone, enfim, o cadastro o mais completo possível, das
autoridades e pessoas de interesse da Câmara;
- providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos
de atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
- supervisionar as atividades de informações ao público
acerca das atividades da Câmara;
- promover a divulgação das atividades da Câmara;
- fazer o registro, relativos as
audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou de que
tenha interesse o Presidente ou membros da assessoria técnica;
- promover a execução de todas as atividades referentes aos
serviços parlamentares do Poder Legislativo, contando para tal, com a
colaboração direta da assessoria técnica e demais funcionários designados para
esse fim;
- promover a realização das atividades relativa aos
serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca
da Câmara;
- promover a execução das atividades referentes aos
serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles
funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
- promover a execução das atividades referentes ao serviço
de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material
utilizado na Câmara Municipal;
- promover a execução das atividades referentes aos
serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis da Câmara Municipal;
- determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de
uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
- determinar a conservação interna e externa do prédio da
Câmara, móveis e instalações;
- conceder férias e licenças aos funcionários da Câmara,
com a devida anuência do Presidente da Câmara;
- apreciar juntamente com o secretário administrativo, as
relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para
melhorá-las;
- programar com o secretário administrativo as solenidades;
- expedir convites e anotar todas as providências que se
tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
- promover a organização de arquivos de
recortes de jornais relativas a assuntos de interesse da Câmara e do Município;
- providenciar de acordo com as determinações do Presidente
da Câmara, junto aos órgão da imprensa escrita e
falada a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter
público da Câmara;
- preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada
à divulgação;
- dar seqüência aos processos legislativos até o término de
sua tramitação, observada as orientações da assessoria técnica e com a
colaboração dos demais funcionários da Câmara;
- supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões
do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores;
- promover o registro das atas, pareceres e relatórios das
comissões;
- receber e registrar documentos de teor legislativo,
juntá-los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
- observar os prazos de projetos remetidos para sanção do
Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
- rever periodicamente, os processos e documentos
legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;
- organizar os livros de registro de presença dos
Vereadores às Sessões Plenárias e às diferentes Comissões;
- providenciar o registro apropriado dos atos em geral,
Portarias, Leis promulgadas pelo legislativo, autógrafos de Leis, Decretos
Legislativos, Resoluções, Atos, Instruções e Avisos, assim como pareceres e
voto em separado das comissões;
- organizar em arquivo a documentação relativa a cada
vereador;
- preparar a resenha do expediente e da Ordem do Dia;
- minutar e expedir certidões, à vista de despacho da
autoridade competente.
8.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- curso superior de Direito, com inscrição da OAB/ES;
- bons conhecimentos de português;
- bons conhecimentos de matemática e aritmética;
- perfeito domínio de redação oficial;
- noções de contabilidade pública;
- bons conhecimentos de técnica legislativa e processo
legislativo;
- conhecimento sobre a legislação pública e a Administração
Municipal.
9. CARGO: CONTROLADOR
GERAL
9.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- avaliar a execução dos programas constantes dos
orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
- verificar os limites e condições para realização de
operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
- verificar, periodicamente, a observância do limite da
despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao
respectivo limite;
- verificar as providências tomadas para recondução dos
montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
- controlar a destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos;
- organizar e executar, por iniciativa própria ou por
determinação do Tribunal de Contas, programação semestral de auditoria
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no Poder
Legislativo Municipal, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios;
- acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder
Legislativo Municipal;
- verificar a correta aplicação das transferências
voluntárias;
- controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
- corrigir as ilegalidades ou irregularidades apuradas,
promovendo o ressarcimento do eventual dano causado ao erário;
- verificar os atos
de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios,
contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e
diárias;
- revisar os balancetes mensais e prestação de contas
anuais com vistas à remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
- realizar auditoria nas contas dos responsáveis sobre seu
controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer;
- apreciar o relatório resumido da execução orçamentária,
bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os;
- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
institucional.
- executar outras tarefas afins.
9.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- cargo preenchido por pessoas com formação de nível
superior, preferencialmente, nas áreas de Ciências Contábeis, Direito, Administração
ou Economia;
- conhecimento de português para redação própria;
- conhecimento de legislação que rege a contabilidade
pública;
- conhecimento de orçamento municipal;
- conhecimento de informática.
10. CARGO: ASSESSOR
PARLAMENTAR
10.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- prestar todo tipo de atendimento direcionado aos
vereadores;
- organizar e solicitar material de expediente;
- receber e encaminhar correspondências e proposições;
- colher informações, sugestões e reivindicações junto à comunidade
e entidades de classes;
- auxiliar nas pesquisas e estudos para a apresentação de
proposições em geral;
- organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e
fichários dos gabinetes;
- pesquisar projetos e temas de interesse dos vereadores e
da Câmara Municipal;
- acompanhar a tramitação dos principais projetos nas
comissões e no plenário da Câmara, fazendo contatos com relatores, líderes
partidários e parlamentares formadores de opinião, fornecendo-lhes subsídios e
trocando informações;
- participação
em audiências públicas e reuniões parlamentares;
- acompanhar os vereadores nas sessões da Câmara e em
reuniões e encontros com autoridades;
- acompanhar a elaboração de matérias e atos normativos de
interesse da Câmara Municipal;
- manter os vereadores informados sobre os principais
assuntos, acontecimentos e projetos de interesse político local, regional e
nacional, notadamente os de seu maior relevância, analisando e apontando as
principais tendências verificadas e a necessidade de uma intervenção dos
parlamentares;
- manter banco de dados sobre as principais matérias de
interesse do Município e da Câmara Municipal.
- executar tarefas afins, por determinação superior.
10.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio completo;
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- bons conhecimentos de matemática;
- boa digitação;
- curso de informática básico;
- bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
11. CARGO: SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
11.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- promover o recebimento, numeração, distribuição e
controle da movimentação de papeis nos Órgão da Câmara;
- fazer protocolar todos os projetos de lei, decreto
legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos,
emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
- promover a organização das pastas que formam os processos
e dos documentos recebidos para protocolo;
- promover o registro de tramitação de projetos de lei e
demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento;
- promover a organização e manutenção atualizada do arquivo
e respectivo fichário das Leis, Resoluções e Decretos Legislativos e outros
atos de interesse da Câmara;
- promover os trabalhos digitalizados dos serviços de
protocolo da Câmara Municipal;
- promover a numeração e expediente da Correspondência
Oficial;
- organizar o sistema de referência e de índice necessário
à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
- promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento
de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e
publicações oficiais sobre o Município;
- supervisionar as informações aos interessados a respeito
de processos, papeis e outros documentos arquivados, e
providenciar o seu empréstimo, mediante recibo e autorização do Diretor Geral;
- fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e
conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de
fichários;
- organizar e manter de forma completa, as coleções de revistas
e publicações da biblioteca;
- promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da
Câmara e o planejamento e a execução de programas de treinamento, feitos
juntamente com o diretor geral, contando com a colaboração direta da assessoria
técnica na aplicação dos treinamentos de pessoal;
- organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários
da Câmara;
- colaborar na elaboração da proposta orçamentária da
Secretaria da Câmara na parte relativa a pessoal;
- promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, dos termos de posse dos funcionários da
Câmara Municipal, contando, sempre que necessário, com a orientação da
assessoria técnica;
- promover a identificação e a matrícula dos funcionários
da Câmara e a expedição de carteiras funcionais;
- examinar e opinar em questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidades de pessoal;
- cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente
aos funcionários da Câmara;
- promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para
todo e qualquer efeito;
- promover o controle da freqüência de pessoal, para efeito
de pagamento e tempo de serviço;
- conceder, nos termos da legislação em vigor e após
requerimento devidamente deferido, licença aos funcionários da Câmara;
- promover a verificação dos dados relativos ao controle do
salário família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos
funcionários previstas na legislação em vigor;
- promover a inspeção médica dos funcionários da Câmara
para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais;
- controlar através de tabela organizada juntamente com o
diretor geral a concessão de férias aos funcionários da Câmara;
- promover a organização e a manutenção rigorosamente
atualizada do cadastro dos funcionários da Câmara, bem como ficha individual,
financeira, boletim de merecimento, etc.;
- promover os assentamentos da vida funcional e outros
dados de pessoal que possam interessar a secretaria da Câmara;
- determinar, tendo em vista o montante previsto na compra,
o modo pelo qual será feita a licitação de materiais;
- constituir, juntamente com o diretor, comissões de
licitações para aquisição de material permanente e de consumo de uso corrente;
- encaminhar ao diretor Geral, para exame do presidente, os
resultados das licitações;
- promover a organização do cadastro de fornecedores, assim
como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais;
- promover o levantamento dos artigos empregados nos
serviços, verificando os que melhor atendem as necessidades das
Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando-lhes
a nomenclatura;
- promover o controle dos prazos de entrega de material,
providenciando as cobranças quando for o caso;
- promover a manutenção do estoque e guarda em perfeita
ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de
consumo da Câmara;
- promover manutenção atualizada da escrituração referente
ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
- receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores
com as declarações de recebimento e aceitação do material;
- promover o fornecimento dos materiais regularmente
requisitados para os devidos serviços da Câmara;
- promover o controle do consumo de material, para efeito
da previsão e controle de gastos;
- determinar as providências para apuração dos desvios e
faltas de materiais eventualmente verificados;
- promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem,
consertos e recuperação dos veículos da Câmara;
- fazer inspecionar, periodicamente, os veículos da Câmara
e providenciar os reparos que se fizerem necessários;
- promover o controle de gastos de óleo, combustível e
lubrificantes, assim como das despesas de manutenção dos veículos;
- comparecer aos locais dos acidentes com veículos da
Câmara e prestar as informações solicitadas pelas autoridades de trânsito,
tomando as providências necessárias;
- providenciar o emplacamento e o registro dos veículos da
Câmara;
- zelar pela regularidade da situação dos motoristas da
Câmara em face da legislação de trânsito em vigor;
- promover a conservação das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara, assim como a recuperação de esquadrias, móveis e outros
utensílios;
- promover à abertura e fechamento da Câmara nos horários
regulares;
- promover a conservação, a limpeza interna e externa do
prédio, móveis e instalações;
- promover a vigilância diurna e noturna do prédio da
Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas da Casa, providenciando para
que funcione regularmente;
- promover a ligação de ventiladores, luzes e demais
aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do expediente;
- mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e
Municipal em locais e épocas determinadas;
- redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes,
de acordo com normas pré-estabelecidas;
- redigir atos administrativos de natureza simples,
seguindo modelos específicos;
- estudar e informar processos de pequena complexidade,
dentro de orientação geral;
- conferir, anotar e informar expediente que exija algum
discernimento e capacidade crítica e analítica;
- digitalizar e conferir a digitalização de mapas, tabelas
e quadros estatísticos;
- datilografar exposições de motivos, projetos de lei, decreto
legislativo, resolução, outros atos administrativos e documentos diversos;
- conferir a digitalização de documentos redigidos e
aprovados, ou digitalizá-los, encaminhando para assinatura se for o caso;
- marcar entrevistas e reuniões;
- ler, selecionar e registrar documentos e publicações de
interesse da Câmara e arquivá-los, se for o caso;
- orientar o recebimento, a classificação, o registro, a
guarda e a conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante
normas e códigos pré-estabelecidos;
- receber o material dos fornecedores e conferir as
especificações dos materiais, bem como sua quantidade e qualidade com os
documentos de entrega;
- orientar as atividades de tombamento e inventário dos
bens patrimoniais da Câmara;
- preparar editais de concurso público;
- elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das
tramitações de proposições e outras atividades da Câmara;
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração
orçamentária;
- auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
- executar outras tarefas afins.
11.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio completo;
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- bons conhecimentos de matemática;
- bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo;
- excelente digitalização;
- bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
(Redação dada pela Lei N°. 936/2011)
ANEXO II
Atribuições e Requisitos para Provimento dos Cargos:
1. CARGO: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que
exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos projetos de
lei, decreto legislativo, resolução e outras reposições de tramitação normal da
Câmara que requeiram essa técnica;
- orientar, com o Diretor Geral de secretaria, e/ou Secretário
Administrativo, as Comissões técnicas especiais e Permanentes da Câmara no
exercício de suas funções;
- orientar aos diversos órgãos da Câmara Municipal na observância de
normas técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento;
- organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos;
- emitir parecer, quando solicitado, quanto as
normas técnicas de redação em proposição a serem apreciadas pelo Plenário;
- minutar e lavrar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro
documento em que a Câmara Municipal seja parte interveniente;
- promover, mediante autorização, treinamento de pessoal, visando o
aperfeiçoamento desses recursos humanos, dentro das normas de modernização
administrativa;
- executar outras tarefas afins.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- curso superior de Direito, com inscrição na OAB.
2. CARGO: CONTADOR
2.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta
orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser
incluída no orçamento geral do Município;
- acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas
fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara;
- organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
- dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
- assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração
contábil e financeira;
- empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;
- fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de
créditos adicionais;
- elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara para posterior envio
à contabilidade central da Prefeitura, para destinação de numerário;
- examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidade;
- promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
- promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da
Câmara, como as folhas de pagamento de remuneração dos vereadores, com vista e
assentimento do Presidente da Câmara;
- promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o
recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus servidores e vereadores, à
Tesouraria do Município;
- manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus
extratos;
- proceder à explicação aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria
de caráter financeiro que tramita na Câmara;
- executar outras tarefas afins.
2.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- curso superior de contabilidade;
- inscrição no CRC.
3. CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
3.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- auxiliar o Contador da Câmara Municipal em todas as suas atividades;
- participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários
administrativos;
- auxiliar nos serviços relativos à administração de material e
patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas contábeis;
- auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do
movimento diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de
pagamentos e no lançamento de despesas;
- controlar o estoque providenciando reposições;
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua
publicação;
- organizar e controlar em arquivo próprio toda a documentação de
licitação; efetuar compras, obedecida a legislação
específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; prestar
assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado;
- dar despachos em processos; confeccionar mapas de julgamento de preços,
ordem de compras e serviços; controlar o recebimento do material conferindo
notas fiscais e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua
conservação;
- redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos; orientar e supervisionar
a realização de trabalhos por parte de funcionários de grau hierárquico
inferior; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
3.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- ensino Médio completo;
- curso de informática de no mínimo 80 (oitenta) horas, contemplando
conhecimentos em Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores
de texto, planilhas eletrônicas e apresentações de slides.
4. CARGO: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
4.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro,
guarda, arquivamento e conservação de documentos em geral;
- recepcionar pessoas; prestar informações ao público em geral;
- receber, efetuar e controlar ligações telefônicas;
- executar serviços datilográficos e de digitação, segundo padrões
estabelecidos;
- executar serviços de reprodução de documentos;
- executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros
documentos da Câmara Municipal;
- redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação de
superiores;
- preencher fichas, formulários, talões, mapas, requisições, tabelas e
outros;
- auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal,
efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
- auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras;
- auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo
órgão;
- auxiliar na recepção ao público para encaminhamento aos vereadores;
- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
4.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- ensino Médio completo;
- curso de informática de no mínimo 60 (sessenta) horas, contemplando
conhecimentos em Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores
de texto, planilhas eletrônicas e apresentações de slides.
5. CARGO: ADJUNTO DE SECRETARIA
5.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- redigir atas, ofícios, cartas, indicações, despachos e outros
expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas;
- estudar e informar processos de pequena ou média complexidade, dentro de
uma orientação superior;
- conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e
capacidade crítica e analítica;
- supervisionar a tramitação de papéis, e fiscalizar o cumprimento das
normas em geral relacionadas com o bom e regular funcionamento da Câmara
Municipal;
- orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a conservação
de processos, livros e demais documentos, mediante normas pré-estabelecidas;
- verificar as necessidades de material de uso do órgão, e cuidar para que
o mesmo esteja sempre disponível;
- executar trabalhos de digitação em geral;
- ler, selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos e
publicações de interesse da Câmara Municipal;
- manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade e dar-lhes o
encaminhamento devido;
- coordenar as convocações dos Vereadores, em função das sessões
programadas pela Câmara;
- organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Secretaria
da Câmara;
- controlar, sob superviso, a freqüência dos servidores da Câmara e fazer
o acompanhamento da escala de férias;
- outras tarefas generalizadas e imprescindíveis ao regular funcionamento
do órgão.
5.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- ensino Médio Completo;
- curso de informática de no mínimo 60 (sessenta) horas, contemplando
conhecimentos em Sistema Operacional, Internet, aplicativos básicos, editores
de texto, planilhas eletrônicas e apresentações de slides.
6. CARGO: MOTORISTA
6.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- conduzir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a
- zelar pela conservação do(s) veículo(s) automotor(es) da Câmara
Municipal;
- recolher o veículo à garagem de local destinado quando concluída a
jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente, manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- zelar pela conservação; encarregar-se pela entrega de correspondência ou
carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustível, água,
óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzinas, e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando necessária;
- verificar o grau de intensidade e o nível da água de bateria e do óleo
do motor, bem como a calibração dos pneus;
- zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas
condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus
furados;
- solicitar ao órgão da Câmara Municipal os trabalhos de manutenção
necessários ao bom funcionamento do veículo;
- providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;
- desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
6.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
7. CARGO: SERVENTE
7.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara, nos horários
regulares;
- ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao
final do expediente;
- hastear e arriar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e
épocas determinadas;
- transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias
unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos;
- levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de
transporte;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café, e outros
materiais quando necessário;
- executar pequenos mandados pessoais;
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar
visitantes;
- fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras,
coadores e demais utensílios pertinentes;
- executar tarefas simples de escritório;
- atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e
autoridades municipais;
- protocolar documentos, selar correspondências e
executar outras tarefas;
- executar outras tarefas afins.
7.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino fundamental completo.
8. CARGO: DIRETOR GERAL
8.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- assessorar o presidente da Câmara no planejamento, na organização e na
coordenação das atividades da Câmara;
- formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo presidente da
Câmara, dando-lhes número e promovendo a sua publicação quando devida;
- preparar o expediente e providenciar o despacho;
- procurar saber nas repartições municipais a marcha das providências
solicitadas pelo presidente;
- promover a relação das atividades relativas ao expediente, registro,
divulgação e relações públicas da Edilidade, supervisionando-as diretamente em
cada setor;
- promover o registro do nome, endereço, data de nascimento, o telefone,
enfim, o cadastro o mais completo possível, das autoridades e pessoas de
interesse da Câmara;
- providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos de atos
publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
-supervisionar as atividades de informações ao público acerca das
atividades da Câmara;
- promover a divulgação das atividades da Câmara;
- fazer o registro, relativos as audiências,
visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou de que tenha
interesse o Presidente ou membros da assessoria técnica;
- promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços
parlamentares do Poder Legislativo, contando para tal, com a colaboração direta
da assessoria técnica e demais funcionários designados para esse fim;
- promover a realização das atividades relativa aos serviços de recepção,
informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Câmara;
- promover a execução das atividades referentes aos serviços de
recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e
demais atividades da administração de pessoal;
- promover a execução das atividades referentes ao serviço de
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material
utilizado na Câmara Municipal;
- promover a execução das atividades referentes aos serviços de
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da
Câmara Municipal;
- determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da
Câmara, bem como sua guarda e conservação;
- determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e
instalações;
- conceder férias e licenças aos funcionários da Câmara, com a devida
anuência do Presidente da Câmara;
- apreciar juntamente com o secretário administrativo, as relações
existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para
melhorá-las;
- programar com o secretário administrativo as solenidades; expedir
convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel
cumprimento dos programas;
- promover a organização de arquivos de recortes de
jornais relativas a assuntos de interesse da Câmara e do Município;
- providenciar de acordo com as determinações do Presidente da Câmara,
junto aos órgãos da imprensa escrita e falada a cobertura jornalística de todas
as atividades e de atos de caráter público da Câmara;
- preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação;
- dar sequência aos processos legislativos até o término de sua
tramitação, observada as orientações da assessoria técnica e com a colaboração
dos demais funcionários da Câmara;
- supervisionar a preparação das atas relativas às reuniões do Plenário, e
sua reprodução e distribuição aos vereadores;
- promover o registro das atas, pareceres e relatórios das comissões;
- receber e registrar documentos de teor legislativo, juntá-los se
necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
- observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos
recebidos do Poder Executivo;
- rever periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados,
propondo a destinação mais adequada a cada um;
- organizar os livros de registro de presença dos Vereadores às Sessões
Plenárias e às diferentes Comissões;
- providenciar o registro apropriado dos atos em geral, Portarias, Leis
promulgadas pelo legislativo, autógrafos de Leis, Decretos Legislativos,
Resoluções, Atos, Instruções e Avisos, assim como pareceres e voto em separado
das comissões;
- organizar em arquivo a documentação relativa a cada vereador; preparar a
resenha do expediente e da Ordem do Dia;
- minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade
competente.
8.2 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- curso superior em qualquer área de conhecimento;
- bons conhecimentos de português;
- bons conhecimentos de matemática e aritmética;
- perfeito domínio de redação oficial;
- noções de contabilidade pública;
- bons conhecimentos de técnica legislativa e processo legislativo;
- conhecimento sobre a legislação pública e a Administração Municipal.
9. CARGO: CONTROLADOR GERAL
9.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como
na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao
cumprimento das metas físicas e financeiras;
- verificar os limites e condições para realização de operações de crédito
e inscrição em restos a pagar;
- verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com
pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
- verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
- controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
- organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do
Tribunal de Contas, programação semestral de auditoria contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial no Poder Legislativo Municipal,
enviando ao Tribunal os respectivos relatórios;
- acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo
Municipal;
- verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
- controlar a destinação de recursos para os setores
público e privado;
- corrigir as ilegalidades ou irregularidades apuradas, promovendo o
ressarcimento do eventual dano causado ao erário;
- verificar os atos de gestão
referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de
pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias;
- revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas à
remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
- realizar auditoria nas contas dos responsáveis sobre seu controle,
emitindo relatórios, recomendações e parecer;
- apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o
relatório da gestão fiscal, assinando-os;
- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
- executar outras tarefas afins.
9.2 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- cargo preenchido por pessoas com formação de nível superior,
preferencialmente, nas áreas de Ciências Contábeis, Direito, Administração ou
Economia;
- conhecimento de português para redação própria;
- conhecimento de legislação que rege a contabilidade pública;
- conhecimento de orçamento municipal;
- conhecimento de informática.
10. CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
10.1 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- prestar todo tipo de atendimento direcionado aos vereadores;
- organizar e solicitar material de expediente;
- receber e encaminhar correspondências e proposições;
- colher informações, sugestões e reivindicações junto à comunidade e
entidades de classes;
- auxiliar nas pesquisas e estudos para a apresentação de proposições em
geral;
- organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e fichários dos
gabinetes;
- pesquisar projetos e temas de interesse dos vereadores e da Câmara
Municipal;
- acompanhar a tramitação dos principais projetos nas comissões e no
plenário da Câmara, fazendo contatos com relatores, líderes partidários e
parlamentares formadores de opinião, fornecendo-lhes subsídios e trocando
informações; participação
em audiências públicas e reuniões parlamentares;
- acompanhar os vereadores nas sessões da Câmara e em reuniões e encontros
com autoridades;
- acompanhar a elaboração de matérias e atos normativos de interesse da
Câmara Municipal;
- manter os vereadores informados sobre os principais assuntos,
acontecimentos e projetos de interesse político local, regional e nacional,
notadamente os de seu maior relevância, analisando e apontando as principais
tendências verificadas e a necessidade de uma intervenção dos parlamentares;
- manter banco de dados sobre as principais matérias de interesse do
Município e da Câmara Municipal;
- executar tarefas afins, por determinação superior.
10.2 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- ensino Médio Completo;
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- bons conhecimentos de matemática;
- boa digitação;
- curso de informática básico;
- bons conhecimentos de legislação e organização municipal.
11. CARGO: SECRETÁRIO
ADMINISTRATIVO
11.1– ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da
movimentação de papeis nos Órgão da Câmara;
- fazer protocolar todos os projetos de lei, decreto legislativos,
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas,
subemendas e pareceres das Comissões;
- promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos
recebidos para protocolo;
- promover o registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o
despacho final e a data do respectivo arquivamento;
- promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo
fichário das Leis, Resoluções e Decretos Legislativos e outros atos de
interesse da Câmara;
- promover os trabalhos digitalizados dos serviços de protocolo da Câmara
Municipal;
- promover a numeração e expediente da Correspondência Oficial;
- organizar o sistema de referência e de índice necessário à pronta
consulta de qualquer documento arquivado;
- promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e
publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo jornais e publicações
oficiais sobre o Município;
- supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papeis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu
empréstimo, mediante recibo e autorização do Diretor Geral;
- fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as
publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
- organizar e manter de forma completa, as coleções de revistas e
publicações da biblioteca;
- promover o recrutamento e a seleção dos funcionários da Câmara e o
planejamento e a execução de programas de treinamento, feitos juntamente com o
diretor geral, contando com a colaboração direta da assessoria técnica na
aplicação dos treinamentos de pessoal;
- organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários da Câmara;
- colaborar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria da Câmara
na parte relativa a pessoal;
- promover a lavratura dos atos referentes a
pessoal e, ainda, dos termos de posse dos funcionários da Câmara Municipal,
contando, sempre que necessário, com a orientação da assessoria técnica;
- promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara e a
expedição de carteiras funcionais;
- examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades de pessoal;
- cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos
funcionários da Câmara;
- promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer
efeito;
- promover o controle da freqüência de pessoal, para efeito de pagamento e
tempo de serviço;
- conceder, nos termos da legislação em vigor e após requerimento
devidamente deferido, licença aos funcionários da Câmara;
- promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário
família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos funcionários
previstas na legislação em vigor;
- promover a inspeção médica dos funcionários da Câmara para admissão,
concessão de licenças, aposentadorias e outros fins legais;
- controlar através de tabela organizada juntamente com o diretor geral a
concessão de férias aos funcionários da Câmara;
- promover a organização e a manutenção rigorosamente atualizada do
cadastro dos funcionários da Câmara, bem como ficha individual, financeira,
boletim de merecimento, etc.;
- promover os assentamentos da vida funcional e outros dados de pessoal
que possam interessar a secretaria da Câmara;
- determinar, tendo em vista o montante previsto na compra, o modo pelo
qual será feita a licitação de materiais;
- constituir, juntamente com o diretor, comissões de licitações para
aquisição de material permanente e de consumo de uso corrente;
- encaminhar ao diretor Geral, para exame do presidente, os resultados das
licitações;
- promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a
elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais;
- promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando
os que melhor atendem as necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de
materiais usados, uniformizando-lhes a nomenclatura;
- promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as
cobranças quando for o caso;
- promover a manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de
armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da
Câmara;
- promover manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de
entrada e saída de materiais do estoque existente;
- receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as
declarações de recebimento e aceitação do material;
- promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os
devidos serviços da Câmara;
- promover o controle do consumo de material, para efeito da previsão e
controle de gastos;
- determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de
materiais eventualmente verificados;
- promover a guarda, abastecimento, lubrificação, lavagem, consertos e
recuperação dos veículos da Câmara;
- fazer inspecionar, periodicamente, os veículos da Câmara e providenciar
os reparos que se fizerem necessários;
- promover o controle de gastos de óleo, combustível e lubrificantes,
assim como das despesas de manutenção dos veículos;
- comparecer aos locais dos acidentes com veículos da Câmara e prestar as
informações solicitadas pelas autoridades de trânsito, tomando as providências
necessárias;
- providenciar o emplacamento e o registro dos veículos da Câmara;
- zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Câmara em face da
legislação de trânsito em vigor;
- promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas da
Câmara, assim como a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
- promover à abertura e fechamento da Câmara nos horários regulares;
- promover a conservação, a limpeza interna e externa do prédio, móveis e
instalações;
- promover a vigilância diurna e noturna do prédio da Câmara e das
instalações elétricas e hidráulicas da Casa, providenciando para que funcione
regularmente;
- promover a ligação de ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e
o seu desligamento no fim do expediente;
- mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em
locais e épocas determinadas;
- redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com
normas pré-estabelecidas;
- redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos
específicos;
- estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de
orientação geral;
- conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e
capacidade crítica e analítica;
- digitalizar e conferir a digitalização de mapas, tabelas e quadros
estatísticos;
- datilografar exposições de motivos, projetos de lei, decreto
legislativo, resolução, outros atos administrativos e documentos diversos;
- conferir a digitalização de documentos redigidos e aprovados, ou
digitalizá-los, encaminhando para assinatura se for o caso;
- marcar entrevistas e reuniões;
- ler, selecionar e registrar documentos e publicações de interesse da
Câmara e arquivá-los, se for o caso;
- orientar o recebimento, a classificação, o registro, a guarda e a
conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e
códigos pré-estabelecidos;
- receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos
materiais, bem como sua quantidade e qualidade com os documentos de entrega;
- orientar as atividades de tombamento e inventário dos bens patrimoniais
da Câmara;
- preparar editais de concurso público;
- elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das tramitações de
proposições e outras atividades da Câmara;
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
- auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
- executar outras tarefas afins.
11.2 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio completo;
- bons conhecimentos de português e de redação oficial;
- bons conhecimentos de matemática;
- bons conhecimentos sobre técnica e processo legislativo;
- excelente digitalização;
- bons conhecimentos de legislação e organização municipal.