REVOGADA PELA RESOLUÇÃO n° 77/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO USO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica determinado que o veículo marca Volkswagen, modelo Parati CL 1.6, Ano 1995, Chassi 9BWZZZ0ZSP845836, Placa NO 0026, terá a seguinte utilização:

 

I – prioridade para uso da administração da Câmara Municipal e uso do Vereador;

 

II – obrigatoriedade do uso exclusivo em serviço.

 

§ 1° Fica vedado o uso do veículo referido no caput deste artigo, nos sábados, domingos e feriados, salvo, para atendimento de caráter emergencial, devidamente comprovado.

 

§ 2° Obrigatoriedade, quando não em serviço, o referido veículo ficará estacionado na garagem do Setor de Obras da municipalidade.

 

Art. 2° Fica permitido o atendimento às Secretarias Municipais, quando devidamente solicitado por aquelas, quando o veículo da Câmara Municipal não estiver a serviço desta, em situações devidamente justificadas.

 

Art. 3 ° O vereador no uso do veículo fica obrigado a custear as despesas com combustível, e ainda, as despesas com alimentação ou pernoites do motorista.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução, salvo as dispostas na forma do artigo anterior, serão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 07 de novembro de 1995

 

ED MARTINS ANDRÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.