REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2012
LEI
COMPLEMENTAR Nº 20, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005 QUE DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o inciso III e insere o inciso IV no artigo 2º da Lei Complementar
nº 014, de 04 de fevereiro de 2005 que dispõe sobre a regulamentação do art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica
Municipal, fixando o funcionamento, estrutura, atribuições e cargos da
Procuradoria Geral do Município de Vargem Alta.
“Art. 2º A estrutura de pessoal e
organizacional básica específica da Procuradoria Geral do Município (PGM) será
constituída por:
I - ...............;
II - .............;
III - Divisão de
Legislação;
IV - Divisão de
Processos.”
Art. 2° Ficam revogados o inciso II e a alínea b do inciso III, do art. 4°, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compete:
I – aos
Subprocuradores, em suas respectivas áreas de atuação:
........................
........................
........................
........................
........................
........................
........................
§ 1º
......................
II – (REVOGADO).
III – o cargo de:
a) Subprocurador
será conferido a advogados inscritos na OAB/ES, de reiterada atuação na área
jurídica e conduta ilibada;
b) (REVOGADO).”
Art. 3º Fica alterado o Anexo I e inserido o Anexo II, parte integrantes
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 28
de setembro de 2006.
ELIESER
RABELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO
I
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Vargem Alta-ES, 28
de setembro de 2006.
ELIESER
RABELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta