REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005 QUE DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera o inciso III e insere o inciso IV no artigo 2º da Lei Complementar nº 014, de 04 de fevereiro de 2005 que dispõe sobre a regulamentação do art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal, fixando o funcionamento, estrutura, atribuições e cargos da Procuradoria Geral do Município de Vargem Alta.

 

Art. 2º A estrutura de pessoal e organizacional básica específica da Procuradoria Geral do Município (PGM) será constituída por:

 

I - ...............;

 

II - .............;

 

III - Divisão de Legislação;

 

IV - Divisão de Processos.”

 

Art. 2° Ficam revogados o inciso II e a alínea b do inciso III, do art. 4°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Compete:

 

I – aos Subprocuradores, em suas respectivas áreas de atuação:

        

........................

........................

........................

........................

........................

........................

........................

 

§ 1º ......................

 

II – (REVOGADO).

 

III – o cargo de:

 

a) Subprocurador será conferido a advogados inscritos na OAB/ES, de reiterada atuação na área jurídica e conduta ilibada;

b) (REVOGADO).”

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I e inserido o Anexo II, parte integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Alta-ES, 28 de setembro de 2006.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Procurador Geral

01

CC

R$ 2.300,00

Subprocurador

03

CC – I

R$ 1.800,00

Chefe de Divisão

02

FC – II

R$ 618,13

 

Vargem Alta-ES, 28 de setembro de 2006.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta