LEI
COMPLEMENTAR Nº 044, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/1998, QUE INSTITUI O NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
artigo 20 da Lei Complementar nº 005, de 30 de
dezembro de 1998, que Institui o novo Estatuto do Magistério Público do
Município de Vargem Alta e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20 O profissional do Magistério não poderá se remover quando licenciado
para trato de interesses particulares, salvo em casos de interrupção da
licença.”
Art. 4º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 06 de novembro de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta