LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 25 DE JUNHO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 13 DE MARÇO DE 2023, PARA INSERIR O § 6º AO ART. 2º, QUE DISPÕE SOBRE A CERTIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ÁREA COM CARACTERÍSTICAS PREDOMINANTEMENTE RURAIS PARA FINS DE CHACREAMENTO OU CONDOMÍNIO DE LOTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido o § 6º ao art. 2º da Lei Complementar nº 74, de 13 de março de 2023, com a seguinte redação:

 

Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………………………………………

 

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

§ 6º Nas hipóteses em que a gleba possua características predominantemente rurais, será admitida a implantação de chacreamento ou de condomínio de lotes nos termos desta Lei, ainda que parte da área esteja inserida em perímetro urbano, desde que tal condição seja expressamente certificada por laudo técnico da Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES,25 de junho de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.