O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o § 6º ao art. 2º da Lei Complementar nº 74, de 13 de março de 2023, com a seguinte redação:
Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………………………………………
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§ 6º Nas hipóteses em que a gleba possua características predominantemente rurais, será admitida a implantação de chacreamento ou de condomínio de lotes nos termos desta Lei, ainda que parte da área esteja inserida em perímetro urbano, desde que tal condição seja expressamente certificada por laudo técnico da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,25 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.