DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE “CIDADÃO VARGEM-ALTENSE”, “CIDADÃO VARGEM-ALTENSE AUSENTE” E DE “CIDADÃO VARGEM-ALTENSE PRESENTE”.

 

Texto Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “Cidadão Vargem-Altense” ao Sr. JOSÉ RAFAEL MACHADO.

 

Art. 2º Fica concedido o título de “Cidadão Vargem-Altense Ausente” a Sr.ª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ. (Revogado pelo Decreto nº 94/2017)

 

Art. 3º Fica concedido o título de “Cidadão Vargem-Altense Presente” aos Senhores JOSÉ FURLAN e ANA IGNÊZ CEREZA.

 

Art. 3º Fica concedido o título de “Cidadão Vargem-Altense Presente” aos Senhores ANA IGNÊZ CEREZA, JOSÉ FURLAN e MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ. (Revogado pelo Decreto nº 94/2017)

 

Art. 4º Os títulos aos quais se refere este Decreto Legislativo serão entregues aos homenageados em Sessão Solene da Câmara Municipal, no dia 17 de março de 2017, as 19h00min.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 06 de março de 2017.

 

VICENTE ANDREÃO MARQUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.