LEI
Nº 1.011, DE 07 DE MAIO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 655/07, QUE
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL (CAPS I) NO
ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo a seguir
enumerado da Lei nº 655 de 26 de junho de 2007,
alterada pelas Leis nºs 740 de 18 de junho de 2008
e 914 de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a
implantação do Programa de Atenção Psico-Social (CAPS I), no Município de
Vargem Alta, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º As contratações serão
feitas através de contratos administrativos, por prazo determinado, pelo
período de até 02(dois) anos, podendo ser prorrogados por igual período”.
Art. 2º Os
demais dispositivos da Lei 655/07 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 07 de maio de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta