LEI
Nº 1.013, DE 07 DE MAIO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 517/05, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO GRATUITA DO EXAME DO ÁCIDO
DESOXIRRIBONUCLÉICO – DNA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 517,
de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a realização gratuita do exame do
ácido desoxirribonucleico – DNA, para fins de comprovação de paternidade,
passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
IV - custeio de 01 (um) exame por mês ao custo individual de, no
máximo, 285 UFMVA (Unidade Fiscal do Município de Vargem Alta).”
“Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social, consignadas no orçamento vigente.”
Art. 2º Os
demais dispositivos da Lei 517/05 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 07 de maio de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta