REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N°
50/2018
LEI Nº 1079, DE 26
DE AGOSTO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO PARA
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação
mensal, no montante de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, ao Pregoeiro
do Município e membros da Equipe de Apoio.
Art. 2º No caso de impedimento, falta ou férias do
Pregoeiro e, havendo necessidade da realização de pregão no referido período, a
Administração poderá nomear outro servidor para assumir os trabalhos, o qual
perceberá a título de gratificação, o percentual mencionado no artigo anterior,
proporcionalmente ao período que perdurar a nomeação.
Art. 3º A gratificação instituída ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, não
poderá ser cumulativa a outra gratificação percebida pelo servidor.
Art. 4º Para as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01/08/2014.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 26
de agosto de 2014.
JOÃO BOSCO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta