LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 27 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 02 DE JULHO  DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 97, da Lei Complementar nº 010/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97 Poderão ser instituídas gratificações, a critério da administração, para os servidores que participem de:

 

§ 1º Comissão Municipal de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – COMSPAD.

 

I – presidente – 80% (oitenta por cento) dos vencimentos do servidor;

 

II – relator – 60% (sessenta por cento) dos vencimentos do servidor;

 

III – membro – 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do servidor.

 

§ 2º Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Licitação - Modalidade Pregão.

 

I – Pregoeiro- R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

 

II  - Presidente – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

 

III – Membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio de Pregão – 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

§ 3º Comissão de Tomada ou Prestação de Contas Anuais e demais Comissões instituídas em Lei

 

I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

§ 4º É vedada a participação de ser servidores sob o regime comissionado com referencia CC (cargo comissionado) nas comissões.

 

§ 5º A gratificação devida nos casos previstos neste artigo deverão estar expressamente contidas no ato de constituição da Comissão.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 010/03 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1079, de 26 de agosto de 2014.

 

Vargem Alta, ES, 27 de julho de 2018.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Vargem Alta.