rEVOGADA PELA LEI N° 1290/2019

 

LEI Nº 1.282, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE AJUSTE DE CONTAS COM HOSPITAL PADRE OLÍVIO - HPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Ajuste de Contas no valor de R$: 200.000,00 (Duzentos mil reais) referente à prestação de serviços médico-hospitalar, em regime de internação e atendimento de urgência e emergência 24 horas aos munícipes, realizada pelo Hospital Padre Olívio – HPO, inscrita no CNPJ nº: 27.124.437/0001-93 no período de 1º de janeiro à 31 de março de 2019.

 

Art. 2º O Ajuste de Contas de que trata esta lei será realizado exclusivamente para fins de ressarcimento dos custos relativos aos atendimentos em regime de internação e urgência/emergência 24 horas realizados aos munícipes no período mencionado no art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 03 de outubro de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.