O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Vargem Alta, para o exercício de 2020, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 97.574,74 através da seguinte dotação:
I – FICHA 136:
080100. |
Secretaria Municipal de Saúde |
080100.10 |
Saúde |
080100.10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
080100.10.302.0014 |
Assistência em Especialidade Ambulatorial e Hospitalar |
080100.10.302.0014.2.139
|
Serviços de Saúde de Urgência e Emergência –SAMU 192. |
080100.10.302.0014.2.139.33933900
|
Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica – Consorcio Público Do Qual O Ente Participe |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação das seguintes dotações:
I – Ficha 90:
080100. |
Secretaria Municipal de Saúde |
080100.10 |
Saúde |
080100.10.303 |
Suporte profilático e Terapêutico |
080100.10.303.0016 |
Assistência Farmacêutica |
080100.10.303.0016.2.047 |
Assistência Farmácia Básica |
080100.10.303.0016.2.047.339030000 |
Material de Consumo |
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º Fica incluído no PPA 2018-2021 a ação 2.139 - SERVICOS DE SAUDE DE URGENCIA E EMERGENCIA - SAMU 192.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 04 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.