LEI Nº 1289, DE 11 DE dezembro DE 2019

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO financeiro DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Vargem Alta - ES, para o exercício-financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 68.255.000,00 (sessenta e oito milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

62.122.801,22

- Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$

4.27 1.000.00

- Receitas de Contribuições

R$

1.597.350.00

- Receitas Patrimoniais

R$

332.674.78

- Receita Agropecuária

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

1.947.509.63

- Transferências Correntes

R$

60.867.363AO

- Outras Receitas Correntes

R$

264.303.41

- (-)Dedução FUNDEB - Receitas Correntes

R$

(7.157.400.00)

Receitas de Capital

R$

256.815,28

Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias

R$

5.875.383,50

-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias

R$

5.875.383.50

Total Geral

R$

68.255.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativo

R$

2.633.190.00

02

Judiciária

R$

1.484.500.00

04

Administração

R$

6.747.464.00

06

Segurança Pública

R$

11.000.00

08

Assistência Social

R$

1.795.000.00

09

Previdência Social

R$

5.325.500.00

10

Saúde

R$

12.966.000,00

12

Educação

R$

19.120.500.00

13

Cultura

R$

1.888.000.00

15

Urbanismo

R$

6.861.000.00

17

Saneamento

R$

3.374.087.2 1

18

Gestão Ambiental

R$

295.000.00

20

Agricultura

R$

1.322.000.00

25

Energia

R$

4.000,00

26

Transporte

R$

3.000.00

99

Reserva de Contingência

R$

4.424.758.79

Total das Funções

R$

68.255.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

- SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto

R$

2.653.087.21

- Câmara Municipal de Vargem Alta

R$

2.633.190.00

- Procuradoria Geral do Município

R$

1.484.500.00

- Gabinete do Prefeito

R$

1.218.000.00

- Secretaria Municipal de Administração

R$

3.756.464.00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$

1.602.000.00

- Controladoria Geral do Município

R$

1 82.000.00

- Secretaria Municipal de Assistência  Desenvolvimento Social

R$

1.795.000.00

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

1  2.966.000.00

- Secretaria Municipal de Educação

R$

19.120.500.00

- Secretaria Municipal de Cultura. Turismo e Esportes

R$

1.888.000.00 

- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

R$

7.589.000.00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

295.000.00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$

1.322.000.00

- IPREVA - Instituto de Previdência de Vargem Alta

R$

7.518.333.50

- Reserva de Contingência

R$

2.231.925.29

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO válida para o exercício de 2020 para reforço de Dotações orçamentárias de acordo com o art. 7° 1 da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, os seguintes casos:

 

I – as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

 

III – as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

 

IV – as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

 

V – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

 

VI – as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

        

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Fica o poder executivo autorizado a ajustar código e nome de fonte de recurso e elementos de despesa, em obediência as normas emitidas pela secretaria do Tesouro Nacional - STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEE  válidas para o exercício de 2020 posteriores a aprovação desta Lei.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. 

 

Vargem Alta- ES, 11 de dezembro de 2019.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.