O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Vargem Alta - ES, para o exercício-financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 68.255.000,00 (sessenta e oito milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
62.122.801,22 |
- Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
R$ |
4.27 1.000.00 |
- Receitas de Contribuições |
R$ |
1.597.350.00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
332.674.78 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
1.947.509.63 |
- Transferências Correntes |
R$ |
60.867.363AO |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
264.303.41 |
- (-)Dedução FUNDEB - Receitas Correntes |
R$ |
(7.157.400.00) |
Receitas de Capital |
R$ |
256.815,28 |
Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
5.875.383,50 |
-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
5.875.383.50 |
Total Geral |
R$ |
68.255.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
01 |
Legislativo |
R$ |
2.633.190.00 |
02 |
Judiciária |
R$ |
1.484.500.00 |
04 |
Administração |
R$ |
6.747.464.00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
11.000.00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
1.795.000.00 |
09 |
Previdência Social |
R$ |
5.325.500.00 |
10 |
Saúde |
R$ |
12.966.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
19.120.500.00 |
13 |
Cultura |
R$ |
1.888.000.00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
6.861.000.00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
3.374.087.2 1 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
295.000.00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.322.000.00 |
25 |
Energia |
R$ |
4.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
3.000.00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
4.424.758.79 |
Total das Funções |
R$ |
68.255.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
- SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto |
R$ |
2.653.087.21 |
- Câmara Municipal de Vargem Alta |
R$ |
2.633.190.00 |
- Procuradoria Geral do Município |
R$ |
1.484.500.00 |
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
1.218.000.00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
3.756.464.00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1.602.000.00 |
- Controladoria Geral do Município |
R$ |
1 82.000.00 |
- Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social |
R$ |
1.795.000.00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
1 2.966.000.00 |
- Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
19.120.500.00 |
- Secretaria Municipal de Cultura. Turismo e Esportes |
R$ |
1.888.000.00 |
- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior |
R$ |
7.589.000.00 |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ |
295.000.00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ |
1.322.000.00 |
- IPREVA - Instituto de Previdência de Vargem Alta |
R$ |
7.518.333.50 |
- Reserva de Contingência |
R$ |
2.231.925.29 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO válida para o exercício de 2020 para reforço de Dotações orçamentárias de acordo com o art. 7° 1 da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, os seguintes casos:
I – as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;
III – as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;
IV – as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V – as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI – as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Fica o poder executivo autorizado a ajustar código e nome de fonte de recurso e elementos de despesa, em obediência as normas emitidas pela secretaria do Tesouro Nacional - STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEE válidas para o exercício de 2020 posteriores a aprovação desta Lei.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta- ES, 11 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.