LEI Nº 1.328, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Varge Alta - ES, para o exercício-financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 66.500.000,00 (sessenta e seis milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

61.468.500,00

- Receitas Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

R$

4.156.700,00

- Receitas de Contribuições

R$

2.542.000,00

- Receita Patrimonial

R$

313.600,00

- Receita Agropecuária

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

2.244.000,00

- Transferências Correntes

R$

59.281.000,00

- Outras Receitas Correntes

R$

30.200,00

- (-)Dedução FUNDEB – Receitas Correntes

R$

(7.099.000,00)

Receitas de Capital

R$

110.500,00

Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias

R$

4.921.000,00

-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias

R$

4.921.000,00

Total Geral

R$

66.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativo

R$

    2.758.070,00

02

Judiciária

R$

433.000,00

04

Administração

R$

6.018.500,00

06

Segurança Pública

R$

11.000,00

08

Assistência Social

R$

2.105.000,00

09

Previdência Social

R$

6.014.000,00

10

Saúde

R$

13.710.261,47

12

Educação

R$

20.874.653,00

13

Cultura

R$

1.651.500,00

15

Urbanismo

R$

6.037.500,00

17

Saneamento

R$

3.465.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

330.000,00

19

Ciência e Tecnologia

R$

3.000,00

20

Agricultura

R$

978.000,00

25

Energia

R$

4.000,00

26

Transporte 

R$

3.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

2.103.515,53

Total das Funções

R$

66.500.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$

2.250.000,00

- Câmara Municipal de Vargem Alta 

R$

2.758.070,00

- Procuradoria Geral do Município

R$

433.000,00

- Gabinete do Prefeito

R$

1.314.000,00

- Secretaria de Administração

R$

3.190.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$

1.365.000,00

- Controladoria Geral do Município  

R$

163.500,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

R$

2.105.000,00

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

13.710.261,47

- Secretaria Municipal de Educação

R$

20.874.653,00

- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 

R$

1.651.500,00

- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior 

R$

7.259.500,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

330.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura 

R$

978.000,00

- IPREVITA – Instituto de Previdência de Vargem Alta

R$

6.611.300,00

- Reserva de Contingência

R$

1.506.215,53

Total dos Órgãos

R$

66.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, os seguintes casos:

 

I as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

 

III as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

 

IV as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

 

V as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

 

VI as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta (ES), 21 de dezembro de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.