O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 1394, de 23 de junho de 2022, que “Dispõe Sobre a Campanha de Incentivo aos Produtores Rurais para a Emissão de Notas Fiscais no Município de Vargem Alta e dá Outras Providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Serão considerados aptos a concorrer os produtores rurais que estiverem de acordo com os critérios no Art. 2º desta Lei, até o dia 30 de novembro de 2022.
Parágrafo único. As notas fiscais dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 que ainda não foram informadas, poderão ser declaradas junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Vargem Alta e os produtores emitentes de notas dos exercícios citados neste artigo poderão concorrer aos prêmios do sorteio estabelecido no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O sorteio dos prêmios estabelecidos será realizado em data e local marcado pela Secretaria de Finanças, juntamente com o NAC, e devidamente publicado e divulgado no Órgão Oficial e nas mídias sociais do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 16 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.