LEI Nº 1.413, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 720, DE 18 DE MARÇO DE 2008 E A LEI 883, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O art. , da Lei nº 720, de 18 de março de 2008, que dispõe sobre Processo Seletivo Público e a criação de emprego público de Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Ficam criados 55 (cinquenta e cinco) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito da Administração Direta do Município de Vargem Alta-ES, com carga horária semanal de 40h (quarenta horas), com remuneração mensal de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

 

Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 883, de 08 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo seletivo público e a criação do emprego público de Agente de Combate às Endemias no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a vigorar na seguinte forma:

 

ANEXO I

DO QUANTITATIVO, DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

CARGO: Agente de Combate às Endemias

QUANTITATIVO: 09 vagas

ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate a doenças de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escola públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender as normas de higiene e segurança do trabalho e realizar outras tarefas afins.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SALÁRIO BASE: R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/05/2022.

 

Vargem Alta-ES, 04 de novembro de 2022.

 

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.