O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, da Lei nº 720, de 18 de março de 2008, que dispõe sobre Processo Seletivo Público e a criação de emprego público de Agente Comunitário de Saúde no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Ficam criados 55 (cinquenta e cinco) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito da Administração Direta do Município de Vargem Alta-ES, com carga horária semanal de 40h (quarenta horas), com remuneração mensal de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º O Anexo I, da Lei nº 883, de 08 de novembro de 2010, que dispõe sobre o processo seletivo público e a criação do emprego público de Agente de Combate às Endemias no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a vigorar na seguinte forma:
CARGO: Agente
de Combate às Endemias |
QUANTITATIVO: 09 vagas |
ATRIBUIÇÕES: Executar
os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate a doenças de Chagas, esquistossomose, dengue e outras
doenças; proferir
palestras em escola públicas e associações comunitárias com a finalidade
de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender as normas de higiene e segurança do trabalho e realizar outras tarefas afins. |
CARGA
HORÁRIA:
40 horas semanais |
SALÁRIO
BASE: R$
2.424,00 (dois mil quatrocentos
e vinte e quatro reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/05/2022.
Vargem Alta-ES, 04 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.