O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 754/2008, de 29 de outubro de 2008, passará a ter a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO, APOSENTADO E PENSIONISTA.
Art. 2º Os dispositivo a seguir enumerados, da Lei nº 754, de 29 de setembro de 2008, que Dispõe sobre Consignação em Folha de Pagamento do Servidor Público Municipal Aposentado e Pensionista, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Servidor Público Municipal ativo, aposentado e pensionista poderá autorizar expressamente, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento de benefício, valores referentes a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil em consignações, contratados nas instituições financeiras oficiais.
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Art. 3º O total da consignação não poderá exceder a 35 % (trinta e cinco por cento) da base de descontos, correspondendo esta base ao somatório do vencimento básico do benefício do aposentado e pensionista, deduzidos os descontos legais.
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Art. 5º Ficam enquadrados nesta Lei os ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta/ES - IPREVA.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei 754/2008, de 29 de outubro de 2008, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 11 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.