LEI 1.417, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA LEI 754/2008, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO E PENSIONISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei 754/2008, de 29 de outubro de 2008, passará a ter a seguinte redação:

 

DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO, APOSENTADO E PENSIONISTA.

 

Art. 2º Os dispositivo a seguir enumerados, da Lei nº 754, de 29 de setembro de 2008, que Dispõe sobre Consignação em Folha de Pagamento do Servidor Público Municipal Aposentado e Pensionista, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Servidor Público Municipal ativo, aposentado e pensionista poderá autorizar expressamente, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento de benefício, valores referentes a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil em consignações, contratados nas instituições financeiras oficiais.

 

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Art. 3º O total da consignação não poderá exceder a 35 % (trinta e cinco por cento) da base de descontos, correspondendo esta base ao somatório do vencimento básico do benefício do aposentado e pensionista, deduzidos os descontos legais.

 

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Art. 5º Ficam enquadrados nesta Lei os ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta/ES - IPREVA.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei 754/2008, de 29 de outubro de 2008, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 11 de novembro de 2022.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.