O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 754, de 29 de setembro de 2008 e alterações, que dispõe sobre Consignação em Folha de Pagamento do Servidor Público Municipal Ativo, Aposentado e Pensionista, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O total da consignação não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da base de descontos, correspondendo esta base ao somatório do vencimento básico do benefício do aposentado e pensionista, deduzidos os descontos legais.
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Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 754/2008, de 29 de outubro de 2008, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 27 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.