O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 818, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação e sustentabilidade financeira do Polo de atendimento presencial da Universidade Aberta do Brasil em Vargem Alta - ES- UAB, sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O titular do cargo de Coordenador do Polo UAB – Vargem Alta exerce uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e estudantes).
§2º O Coordenador do Polo UAB de Vargem Alta-ES perceberá bolsa paga pelo MEC no valor por ele estabelecido, e deverá atender todos os critérios listados abaixo:
I - Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo;
II - Ser portador de diploma de graduação;
III - Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica;
IV - Destinar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo;
V -
Possuir carga horária compatível com as atividades do polo;
V- Possuir, no mínimo, 01(um) ano de experiência no magistério;
VI - Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele; e
VII - Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário municipal ou equivalente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial da Lei nº 1.482/2023.
Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.