LEI Nº 1.510, DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 1.415, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 1.415, de 04 de novembro de 2022, que cria, estrutura, regulamenta e define as atribuições do Conselho municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“……………………………………………………………………………………………

 

Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por 06 membros, titulares e suplentes, com direito a voto, de forma paritária entre representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada.

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal será representado por membros escolhidos dentre os seguintes órgãos e entidades:

 

I – Controladoria-Geral do Município, por meio de seu titular;

 

II – Procuradoria Geral;

 

III – Secretaria de Administração;

 

§ 2º A sociedade civil organizada será representada por membros indicados dentre:

 

I – Duas entidades representativas do setor produtivo, comercial ou de serviços;

 

II – Uma representação institucional do cooperativismo.

 

§ 3º Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes em suas ausências e seus impedimentos.

 

……………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 28 de junho de 2024.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.