O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 1.415, de 04 de novembro de 2022, que cria, estrutura, regulamenta e define as atribuições do Conselho municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por 06 membros, titulares e suplentes, com direito a voto, de forma paritária entre representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada.
§ 1º O Poder Executivo Municipal será representado por membros escolhidos dentre os seguintes órgãos e entidades:
I – Controladoria-Geral do Município, por meio de seu titular;
II – Procuradoria Geral;
III – Secretaria de Administração;
§ 2º A sociedade civil organizada será representada por membros indicados dentre:
I – Duas entidades representativas do setor produtivo, comercial ou de serviços;
II – Uma representação institucional do cooperativismo.
§ 3º Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes em suas ausências e seus impedimentos.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 28 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.