LEI Nº 1.513, DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO DE CAFÉ ARÁBICA TARDIO E CONILON DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o Concurso de Café de Vargem Alta, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), dos quais: R$5.000,00 (cinco mil reais) são para espécie de café arábia tardio e; R$5.000,00 (cinco mil reais) para conilon.

 

Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput deste artigo será concedido uma única vez durante o ano e tem por finalidade o pagamento relativo às premiações do Concurso de Café de Vargem Alta, realizado em evento na festa da exposição ou outros eventos assemelhados ao da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 28 de junho de 2024.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.