LEI
Nº 1.513, DE 28 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO DE CAFÉ ARÁBICA TARDIO E CONILON DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a patrocinar o Concurso de Café de Vargem Alta,
no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), dos quais: R$5.000,00 (cinco mil
reais) são para espécie de café arábia tardio e;
R$5.000,00 (cinco mil reais) para conilon.
Parágrafo único. O patrocínio de que
trata o caput deste artigo será concedido uma única vez durante o ano e tem por
finalidade o pagamento relativo às premiações do Concurso de Café de Vargem
Alta, realizado em evento na festa da exposição ou outros eventos assemelhados
ao da presente Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta, 28 de junho de 2024.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.