LEI Nº 1.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SECRETARIAS ESTRUTURADAS PELA LEI Nº 1563, DE 27 DE JUNHO DE 2025 QUE ALTEROU A LEI Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, conforme disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 412.500,00 (quatrocentos e doze mil e quinhentos reais) do município de Vargem Alta-ES, conforme a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária

00100

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Órgão

180

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Função

04

Administração

 

SubFunção

451

Infra-Estrutura Urbana

 

Programa

0026

Gerenciamento de Obras

 

Projeto/ Atividade

1.134

Obras e Reformas em Prédios Públicos

 

Elemento Despesa

33903900000

Outros  Serviços  de  Terceiros  -  Pessoa

Jurídica

R$ 100,00

 

44903000000

Material de Consumo

R$ 100,00

 

44905100000

Obras e Instalações

R$ 100,00

 

Unidade Orçamentária

00100

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Órgão

180

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Função

13

Cultura

 

SubFunção

392

Difusão Cultural

 

Programa

0063

Desenvolvimento Cultural e Turístico

 

Projeto/ Atividade

2.070

Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura

 

Elemento Despesa

33504300000

Subvenções Sociais

R$ 1.000,00

 

33903000000

Material de Consumo

R$ 1.000,00

 

33903600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

 

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

 

44903000000

Material de Consumo

R$ 1.000,00

 

44905100000

Obras e Instalações

R$ 1.000,00

 

44905200000

Equipamento e Material Permanente

R$ 1.000,00

 

Unidade Orçamentária

00100

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Órgão

180

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Função

13

Cultura

 

SubFunção

392

Difusão Cultural

 

Programa

0063

Desenvolvimento Cultural e Turístico

 

Projeto/ Atividade

2.148

Incentivo ao Setor Cultural

 

Elemento Despesa

33903600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

 

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

 

Unidade Orçamentária

00100

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Órgão

180

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Função

13

Cultura

 

SubFunção

392

Difusão Cultural

 

Programa

0063

Desenvolvimento Cultural e Turístico

 

Projeto/ Atividade

2.215

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Elemento Despesa

31900400000

Contratação por Tempo Determinado

R$ 1.000,00

 

31901100000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

Civil

R$ 200.000,00


31901300000

Obrigações Patronais

R$ 25.000,00

31909200000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 500,00

31909400000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 500,00

31911300000

Obrigações   Patronais    -       Op.

Intra-Orçamentárias

R$ 10.000,00

33901400000

Diarias - Pessoal Civil

R$ 6.000,00

33903000000

Material de Consumo

R$ 30.000,00

33903100000

Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outras

R$ 1.000,00

33903200000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

Gratuita

R$ 1.000,00

33903300000

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 100,00

33903600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

R$ 1.000,00

33913900000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica - Intra- Orçamentário

R$500,00

44903000000

Material de Consumo

R$ 500,00

44905200000

Equipamento e Material Permanente

R$ 100,00

 

Unidade Orçamentária

00100

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Órgão

180

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Função

04

Administração

 

SubFunção

451

Infra-Estrutura Urbana

 

Programa

0026

Gerenciamento de Obras

 

Projeto/ Atividade

1.072

Construção e Recuperação de Praças, Jardins e Afins

 

Elemento Despesa

33903000000

Material de Consumo

R$ 100,00

 

33903600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Física

R$ 100,00

 

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica

R$ 100,00

 

44903000000

Material de Consumo

R$ 100,00

 

44905100000

Obras e Instalações

R$ 100,00

 

44905200000

Equipamento e Material Permanente

R$ 100,00

 

44906100000

Aquisição de Imóveis

R$ 100,00

 

Unidade Orçamentária

00100

Secretaria  Municipal  de  Esportes  e

Juventude

 

Órgão

190

Secretaria  Municipal  de  Esportes  e

Juventude

 

Função

04

Administração

 

SubFunção

122

Administração Geral

 

Programa

0064

Desenvolvimento               Esportivo       no

Município

 

Projeto/ Atividade

2.216

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

 

Elemento Despesa

31900400000

Contratação por Tempo Determinado

R$ 100,00

 

31901100000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

Civil

R$ 80.000,00

 

31901300000

Obrigações Patronais

R$ 10.000,00

 

31909200000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 100,00

 

31909400000

Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 2.000,00

 

31911300000

Obrigações  Patronais  -     Op.

Intra-Orçamentárias

R$ 5.000,00

 

 

33901400000

Diarias - Pessoal Civil

 

R$ 1.000,00

 

33903000000

Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

33903100000

Premiações            Culturais,       Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outras

R$ 2.000,00

 

33903200000

Material,  Bem  ou  Serviço  para

Distribuição Gratuita

R$ 500,00

 

33903600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Física

R$ 1.000,00

 

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Juridica

R$ 10.000,00

 

33913900000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica - Intra- Orçamentário

R$ 100,00

 

44903000000

Material de Consumo

R$ 1.000,00

 

44905100000

Obras e Instalações

R$ 100,00

 

44905200000

Equipamento e Material Permanente

R$ 100,00


Unidade Orçamentária

00100

Secretaria  Municipal  de  Esportes  e

Juventude

 

Órgão

190

Secretaria  Municipal  de  Esportes  e

Juventude

 

Função

27

Desporto e Lazer

 

SubFunção

812

Desporto Comunitário

 

Programa

0064

Desenvolvimento Esportivo no Município

 

Projeto/ Atividade

2.073

Manutenção das   Atividades do departamento de Esportes

 

Elemento Despesa

33504300000

Subvenções Sociais

R$ 100,00

 

33903000000

Material de Consumo

R$ 100,00

 

33903600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Física

R$ 100,00

 

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Jurídica

R$ 100,00

 

44903000000

Material de Consumo

R$ 100,00

 

44905100000

Obras e Instalações

R$ 100,00

 

44905200000

Equipamento e Material Permanente

R$ 100,00

 

Unidade Orçamentária

00100

Secretaria  Municipal  de  Esportes  e

Juventude

 

Órgão

190

Secretaria  Municipal  de  Esportes  e

Juventude

 

Função

27

Desporto e Lazer

 

SubFunção

813

Lazer

 

Programa

0064

Desenvolvimento Esportivo no Município

 

Projeto/ Atividade

1.074

Construção, Ampliação e Reformas de Quadras Poliesportivas e Estágios

 

Elemento Despesa

33903000000

Material de Consumo

R$ 100,00

 

33903600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

Física

R$ 100,00

 

44903000000

Material de Consumo

R$ 100,00

 

44905100000

Obras e Instalações

R$ 100,00

 

44905200000

Equipamento e Material Permanente

R$ 100,00

 

44906100000

Aquisição de Imóveis

R$ 100,00


Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o remanejamento de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

 

I - Dotação nº 100100.0445100231.134 – Obras e Reformas em Prédios Públicos, Fichas 404 e 405;

 

II - Dotação nº 100100.1339200232.069 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, Fichas 406 a 416;

 

III - Dotação nº 100100.1339200242.070 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura, Fichas 417, 418, 420, 422, 423 e 424;

 

IV - Dotação nº 100100.1339200242.148 – Incentivo ao Setor Cultural, Fichas 425 e 426;

 

V - Dotação nº 100100.1369500242.071 – Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo, Fichas 427, 429, 430 e 431;

 

VI – Dotação nº 100100.1381200242.073 – Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes, Fichas 433 a 437;

 

VII – Dotação nº 100100.1381300241.072 – Construção e Recuperação de Praças, Jardins e Afins, Fichas 439 a 445 e 447 a 452.

 

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para inclusão da dotação orçamentária correspondente ao crédito especial autorizado por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 26 de setembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.