O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, da Lei nº 1567, de 29 de agosto de 2025, institui o programa municipal de apoio à participação cidadã em eventos de relevância pública, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.