LEI Nº 1567, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À PARTICIPAÇÃO CIDADÃ EM EVENTOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vargem Alta/ES, o Programa Municipal de Apoio à Participação Cidadã em Eventos de Relevância Pública, com a finalidade de patrocinar parcial ou integralmente despesas de viagens de autores de projetos e iniciativas nas áreas científica, educacional, tecnológica, cultural, ambiental, esportiva, de inovação ou outras de comprovado interesse público.

 

§ 1º O patrocínio referido neste artigo destina-se a custear a participação dos beneficiários em feiras, congressos, seminários, mostras, exposições, competições, premiações, treinamentos, encontros ou eventos similares, realizados dentro ou fora do Estado do Espírito Santo, inclusive em outros países.

 

§ 2º A finalidade do Programa é:

 

I – apoiar a participação de cidadãos do município em eventos que promovam o desenvolvimento intelectual, social e cultural;

 

II – incentivar a produção e a difusão de iniciativas de impacto positivo para a sociedade;

 

III – divulgar o nome e a imagem institucional do Município em espaços públicos relevantes nos âmbitos estadual, nacional e internacional.

 

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS E DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Art. 2º Poderão pleitear o patrocínio cidadãos brasileiros que:

 

I – comprovem residência mínima de 2 (dois) anos no Município de Vargem Alta/ES;

 

II – sejam autores ou coautores de projetos, estudos, iniciativas ou representações vinculadas à sua área de atuação;

 

III – estejam devidamente inscritos, convidados ou credenciados para o evento ao qual desejam comparecer;

 

IV – apresentem proposta com justificativa da relevância pública do evento e de sua participação;

 

V – comprometam-se, em caso de aprovação, com a divulgação institucional do Município nos materiais de apresentação ou participação.

 

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES DE APOIO E DOS LIMITES FINANCEIROS

 

Art. 3º O apoio poderá contemplar, isolada ou cumulativamente:

 

 I – despesas com transporte terrestre, aéreo ou marítimo;

 

II – hospedagem e alimentação;

 

III – taxas de inscrição, credenciamento ou certificação.

 

Art. 4º O valor total do patrocínio não poderá ultrapassar o limite individual de 3.000 (três mil) UFMVA por exercício financeiro.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá definir, anualmente, por decreto, o número máximo de beneficiários e os valores globais do Programa, observada a disponibilidade orçamentária.

 

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTRAPARTIDAS

 

Art. 5º O beneficiário deverá firmar Termo de Compromisso com a Administração Municipal, contendo cláusulas sobre:

 

I – prazo de 30 (trinta) dias, a contar do retorno da viagem, para a apresentação do relatório de resultados e da prestação de contas;

 

II – devolução dos valores recebidos em caso de não participação no evento ou de prestação de contas irregular;

 

III – menção obrigatória ao Município de Vargem Alta/ES em materiais impressos, audiovisuais ou digitais, quando cabível;

 

IV – apresentação, preferencialmente em escola, órgão público, feira ou evento local, de relato ou atividade relacionada à experiência adquirida.

 

CAPÍTULO VI

DAS PARCERIAS E DA FONTE DE RECURSOS

 

Art. 6º O Município poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o cumprimento dos objetivos deste Programa.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 29 de agosto de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal


Este 
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.