O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I (Quadro de Pessoal) e o Anexo II (Atribuições dos Cargos). ambos da Lei nº 1105, de 01 de abril de 2015, que Regulamenta o Programa Estratégia Saúde da Família no âmbito do Município de Vargem Alta/ES e dá outras providências, passa a vigorar na forma desta lei.
Art. 2º Os demais dispositivos das Leis nº 1.105/2015 permanecem inalterados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Os contratos ativos permanecerão vigentes até o encerramento de sua vigência, sem prejuízo ao servidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei 598, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o executivo municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Programa De Atenção Básica Em Saúde – PABS.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 04 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.
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CARGOS |
N° DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA/
SEMANAL |
REQUISITOS PARA INGRESSO |
VENCIMENTO BASE
(R$) |
|
Auxiliar em Saúde Bucal |
10 |
40 |
Ensino Médio
completo + Registro no Conselho Regional
de Odontologia + Informática Básica
40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema
Operacional) |
R$ 1.100,24 |
|
Enfermeiro |
11 |
40 |
Formação de Nível
Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe |
R$ 4.077,09 |
|
Médico |
10 |
40 |
Formação de Nível
Superior em Medicina + Registro no Conselho
de Classe |
R$
10.225,36 |
|
Motorista |
12 |
40 |
Ensino Fundamental completo + CNH
Categoria D ou acima |
R$ 1.087,81 |
|
Odontólogo |
10 |
40 |
Formação de Nível
Superior em Odontologia + Registro no Conselho de Classe |
R$ 4.077,09 |
|
Técnico
de Enfermagem |
10 |
40 |
Formação em Técnico de Enfermagem
+ Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe +
Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional) |
R$
1.100,24 |
|
Recepcionista |
10 |
40 |
Nível Médio + Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet
e Sistema Operacional) |
R$
954,23 |
………………………………………………………………………………………………….
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Nº |
PROFISSIONAIS CARGOS |
ATRIBUIÇÕES |
|
01 |
São atribuições comuns a todos os profissionais |
I - Participar
do processo de territorialização
e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - Cadastrar
e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde
das famílias e dos indivíduos
no sistema de informação
da Atenção Básica vigente, utilizando as
informações sistematicamente
para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas eepidemiológicas
do território, priorizando
as situações a serem acompanhadas no planejamento local; III - Realizar o cuidado integral
à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção
especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa,
privada de liberdade, ribeirinha,
fluvial, etc.). IV - Realizar
ações de atenção à saúde conforme a necessidade de
saúde da população local,
bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
assim como, na oferta nacional
de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; V - Garantir
a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização
de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; VI - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades
de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade
da atenção e viabilizando
o estabelecimento do vínculo; VII - Responsabilizar-se
pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade
do cuidado; VIII - Praticar
cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença
individual, das coletividades e da própria comunidade; IX - Responsabilizar-se
pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; X - Utilizar
o Sistema de Informação da Atenção
Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação
clínica e epidemiológica, e à Avaliação dos serviços de saúde; XI - Contribuir
para o processo de regulação
do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração
e implementação de protocolos
e diretrizes clínicas e terapêuticas
para a ordenação desses fluxos; XII - Realizar
a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência),
ampliando-a para
um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes
que atuam na atenção básica; XIII - Prever
nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por
meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade
do cuidado; XIV - Instituir
ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; XV - Alimentar
e garantir a qualidade do
registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; XVI - Realizar
busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância
local, considerando essas
ocorrências para o planejamento
de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; XVII - Realizar
busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis
à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes
que atuam na AB; XVIII - Realizar
visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências,
Instituições de Longa Permanência
(ILP), abrigos, entre outros tipos
de moradia existentes em seu território,
de acordo com o planejamento
da equipe, necessidades e prioridades
estabelecidas; XIX - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados
com algum grau de dependência para as atividades
da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; XX - Realizar
trabalhos interdisciplinares
e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada
- reservada aos profissionais de nível
superior, construção de Projeto
Terapêutico Singular, trabalho
com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades
e demandas da população); XXI - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe,
a partir da utilização
dos dados disponíveis, visando
a readequação constante
do processo de trabalho; XXII - Articular e participar das atividades
de educação permanente e educação continuada; XXIII - Realizar
ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas
às necessidades deste público; XXIV - Participar
do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado
funcionamento da UBS; XXIV-A Promover a mobilização e a participação da
comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde. XXV - Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações intersetoriais; XXVI - Acompanhar
e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou
outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades
de saúde das famílias beneficiárias;
e XXVII - Realizar
outras ações e atividades,
de acordo com as prioridades
locais, definidas pelo gestor local. |
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02 |
Enfermeiro |
I - Realizar
atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os
ciclos de vida; II - Realizar
consulta de enfermagem, procedimentos,
solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
federal, estadual, municipal ou
do Distrito Federal, observadas
as disposições legais da profissão; II - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de
risco, de acordo com protocolos estabelecidos; IV - Realizar
estratificação de risco e
elaborar plano de cuidados
para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros
da equipe; V - Realizar
atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; VI - Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e
ACE em conjunto com os
outros membros da equipe; VII - Supervisionar
as ações do técnico/auxiliar
de enfermagem e ACS; VIII - Implementar
e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência
na UBS; e IX - Exercer
outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; X - Atuar
junto a Direção de Estratégia
de Saúde da Família como apoio na coordenação
da Unidade Básica de Saúde; XI – Atuar técnica-administrativamente junto aos
indicadores e na condução dos programas inculados a Atenção Primária a Saúde. |
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03 |
Médico |
I
- Realizar a atenção à saúde às
pessoas e famílias sob sua responsabilidade; II - Realizar consultas
clínicas, pequenos procedimentos
cirúrgicos, atividades em grupo
na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em
conformidade com protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, bem
como outras normativas técnicas estabelecidas
pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; III - Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; IV - Encaminhar, quando
necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sob sua responsabilidade
o acompanhamento do plano
terapêutico prescrito; V - Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizaçãopelo acompanhamento
da pessoa; VI - Planejar, gerenciar e avaliar
as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe; e VII - Exercer outras atribuições que
sejam de
responsabilidade na sua área de atuação. |
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04 |
Técnico
de Enfermagem |
I- Participar das atividades
de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros); II - Realizar procedimentos
de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames,
lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e
regulamentação; e III - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação. |
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05 |
Motorista |
I - Conduzir veículos automotores
destinados ao transporte de passageiros e cargas II - zelar pela conservação de
veículos automotores em geral; III - recolher o veículo à garagem de
local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer
defeito por ventura existente, manter os veículos em perfeitas
condições de funcionamento; zelar pela conservação; IV - encarregar-se pela
entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada, promover o abastecimento
de combustível, água, óleo,
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas, e indicadores de direção; V - providenciar a lubrificação
quando necessária; VI - verificar o grau de intensidade
e o nível da água VII - de bateria e do óleo do motor,
bem como a calibração dos pneus; VIII - zelar pela
manutenção, limpeza e reparos
certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos
de emergência e trocando pneus furados; IX - solicitar ao órgão da
Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;
providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade; X - desempenhar
outras atribuições que, por suas
características, se incluam
na sua esfera de competência. |
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06 |
Odontólogo |
I
- Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com
resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
bem como outras normativa técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas
as disposições legais da profissão; II - Realizar diagnóstico com a
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal no território; III - Realizar os procedimentos
clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das
urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais
e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e
acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); IV - Coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar
ações de forma multidisciplinar; VI - Realizar supervisão do
técnico em saúde bucal (TSB)
e auxiliar em saúde bucal
(ASB); VII - Planejar, gerenciar e avaliar
as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe; VIII - Realizar estratificação de
risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições
crônicas no território, junto aos
demais membros da equipe; e IX - Exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação |
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07 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
I - Realizar
ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; II - Executar
organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização
do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; III - Auxiliar e instrumentar
os profissionais nas intervenções clínicas, IV - Realizar
o acolhimento do paciente
nos serviços de saúde bucal; V - Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
da equipe de Atenção Básica,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VI - Aplicar
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; VII – Processar filme radiográfico; VIII- Selecionar moldeiras; IX - Preparar
modelos em gesso; X - Manipular materiais
de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; XI - Participar
da realização de levantamentos
e estudos epidemiológicos,
exceto na categoria de examinador; e XII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação. |
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08 |
Recepcionista |
I - Receber,
acolher, orientar e cadastrar o paciente, visitante e acompanhante. II - Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação, atendimento de telefone, observando as regras e procedimentos
estabelecidos. |