REGULAMENTA O PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE
DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Município de Vargem Alta, e afeto a
Secretaria Municipal de Saúde, o PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA – ESF, como estratégia de reorientação do modelo
assistência, operacionalizado mediante a implantação de equipes
multiprofissionais em unidades básicas de saúde, tendo como objetivo
reorganizar a prática da atenção à saúde e novas bases e substituir o modelo
tradicional.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado os profissionais constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei, para atender as atividades do Programa ESF.
§ 1º Os cargos, quantitativos, valores dos salários, carga horária e requisitos para ingresso são os constantes do Anexo I, e as atribuições dos cargos são as constantes do Anexo II, ambos partes integrantes desta Lei.
§ 2º A contratação de
pessoal se dará sob o regime de contratação temporária, de caráter
administrativo, por prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogável por igual período, mediante processo seletivo simplificado.
Art. 3º O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na admissão, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das atribuições do cargo, através de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.
Art. 4º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfazerem aos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
b) Estar em gozo de seus direitos políticos;
c) Estar quite com o serviço militar;
d) Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;
e) Possuir habilitação profissional para o exercício da função, quando for o caso;
f) Inscrição no órgão ou entidade de classe respectiva, quando for o caso.
Art. 5º O profissional contratado, na forma desta Lei, terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, nos seguintes critérios:
I – relacionamento em equipe;
II – disciplina funcional;
III – pontualidade;
IV – assiduidade;
V – iniciativa no trabalho;
VI – responsabilidade e zelo;
VII – eficiência e qualidade no trabalho.
Art. 6º Fica criada na estrutura do Programa Estratégia Saúde da Família o Cargo em Comissão de Diretor da Estratégia Saúde da Família, constante do Anexo III, parte integrante desta Lei, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, que estará sob a subordinação do Gestor local, responsabilizando-se pela coordenação, organização e supervisão das atividades do programa.
Parágrafo único. O Diretor da Estratégia Saúde da Família deverá ter formação de nível superior, preferencialmente, nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente
Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extra-orçamentárias oriundas da
prestação de serviços, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir dotações e/ou abrir créditos que se fizerem necessários.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 358/2001, 492/05, 600/06, 791/09, 880/10 e 913/11.
Vargem Alta-ES, 01 de abril de 2015.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta
ANEXO I
LEI 1105/2015
PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
QUADRO DE PESSOAL
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
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(Redação dada pela Lei n° 1.271/2019)
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(Redação
dada pela Lei n° 1.274/2019)
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(Redação dada pela Lei nº 1.584/2025)
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(Redação dada pela Lei nº 1.588/2025, retroagindo seus efeitos a 01/10/2025)
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CARGOS |
N° DE VAGAS. |
CARGA HORÁRIA/
SEMANAL. |
REQUISITOS PARA INGRESSO. |
VENCIMENTO BASE
(R$) |
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Auxiliar
em Saúde Bucal |
10 |
40 |
Ensino Médio completo + Registro no
Conselho Regional de Odontologia +
Informática Básica 40 horas. (Word,
Excel, Internet e Sistema Operacional) |
R$
1.238,65 |
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Enfermeiro |
11 |
40 |
Formação de Nível
Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe |
R$
4.589,98 |
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Médico |
10 |
40 |
Formação de Nível
Superior em Medicina + Registro no Conselho
de Classe |
R$
11.511,71 |
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Motorista |
12 |
40 |
Ensino
Fundamental completo + CNH
Categoria D ou acima |
R$ 1.224,65 |
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Odontólogo |
10 |
40 |
Formação de Nível
Superior em Odontologia + Registro no Conselho de Classe |
R$ 4.589,98 |
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Técnico de Enfermagem |
10 |
40 |
Formação em Técnico de Enfermagem +
Ensino Médio Completo + Registro no Conselho
de Classe + Informática Básica 40 horas. (Word,
Excel, Internet e Sistema Operacional) |
R$ 1.238,65 |
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(Redação dada pela Lei nº 1.584/2025)
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PROFISSIONAIS CARGOS |
ATRIBUIÇÕES |
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01 |
São
atribuições comuns a todos os profissionais |
I - Participar
do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - Cadastrar
e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e
dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações
sistematicamente para a análise da
situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas eepidemiológicas
do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local; III - Realizar o cuidado integral à
saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de
Saúde, e quando necessário, no domicílio
e demais espaços comunitários (escolas, associações,
entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades
específicas (em situação de rua,
em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). IV - Realizar
ações de atenção à saúde conforme a necessidade
de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta
nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da AB; V - Garantir a
atenção à saúde da população adscrita, buscando
a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, prevenção de doenças e
agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em
saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; VI - Participar do acolhimento dos
usuários, proporcionando atendimento
humanizado, realizando classificação de risco, identificando as
necessidades de intervenções de cuidado,
responsabilizando-se pela continuidade
da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII -
Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no
que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos,
e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do
cuidado; VIII -
Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor
intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; IX - Responsabilizar-se pela população
adscrita mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do
sistema de saúde; X - Utilizar o
Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na AB, visando subsidiar a gestão,
planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à Avaliação
dos serviços de saúde; XI -
Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da
definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e
implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas
para a ordenação desses fluxos; XII - Realizar
a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência),
ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento
longitudinal de responsabilidade das equipes
que atuam na atenção básica; XIII - Prever
nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações
tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e
de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; XIV -
Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os
riscos e diminuir os eventos
adversos; XV - Alimentar
e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação
da Atenção Básica, conforme normativa vigente; XVI - Realizar
busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem
como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências,
situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento
de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; XVII -
Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por
causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que
ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; XVIII -
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências,
Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de
moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe,
necessidades e prioridades estabelecidas; XIX - Realizar atenção domiciliar a
pessoas com problemas de saúde
controlados/compensados com algum grau de dependência para as
atividades da vida diária e que não
podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; XX - Realizar
trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,
profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção,
buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho
cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada -
reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto
Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas
da população); XXI - Participar de reuniões de equipes a
fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação
sistemática das ações da equipe, a
partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante
do processo de trabalho; XXII -
Articular e participar das atividades de educação permanente e
educação continuada; XXIII -
Realizar ações de educação em saúde à população
adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às
necessidades deste público; XXIV -
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS; XXIV-A Promover a mobilização e a
participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de
gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle
social na gestão da Unidade Básica de Saúde. XXV -
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais; XXVI -
Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa
de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas
sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias
beneficiárias; e XXVII -
Realizar outras ações e atividades,
de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. |
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02 |
Enfermeiro |
I - Realizar
atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; II - Realizar
consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, observadas as disposições legais da profissão; II - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos
estabelecidos; IV - Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; V - Realizar
atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros
serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; VI - Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; VII -
Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; VIII -
Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a
sua área de competência na UBS; e IX - Exercer
outras atribuições conforme legislação
profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; X - Atuar
junto a Direção de Estratégia de Saúde da Família como apoio na coordenação
da Unidade Básica de Saúde; XI – Atuar
técnica-administrativamente junto aos indicadores e na condução dos programas inculados
a Atenção Primária a Saúde. |
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03 |
Médico |
I - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; II
- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos
cirúrgicos, atividades em grupo
na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em
conformidade com protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, bem
como outras normativas técnicas estabelecidas
pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; III
- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as
pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; IV
- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,
respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; V
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizaçãopelo acompanhamento da pessoa; VI
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da
equipe; e VII - Exercer outras
atribuições que sejam
de responsabilidade na sua área de atuação. |
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04 |
Técnico de Enfermagem |
I-
Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão
na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); II
- Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos,
vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização
de materiais, entre outras
atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e
regulamentação; e III
- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação. |
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05 |
Motorista |
I
- Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas II
- zelar pela conservação de veículos automotores em geral; III
- recolher o veículo à garagem de local destinado quando concluída a jornada
do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente, manter os veículos em perfeitas
condições de funcionamento; zelar pela conservação; IV
- encarregar-se pela entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada, promover o abastecimento
de combustível, água, óleo,
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas, e indicadores de direção; V
- providenciar a lubrificação quando necessária; VI
- verificar o grau de intensidade e o nível da água VII
- de bateria e do óleo do motor, bem como a calibração dos pneus; VIII
- zelar pela manutenção, limpeza e reparos
certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos
de emergência e trocando pneus furados; IX
- solicitar ao órgão da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo;
providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade; X - desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. |
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06 |
Odontólogo |
I - Realizar a atenção em saúde
bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento,
reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento
da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, bem como outras normativa
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; II
- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para
o planejamento e a programação em saúde bucal no território; III
- Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências, pequenas
cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases
clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias
(elementar, total e parcial removível); IV
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais; V
- Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe,
buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; VI
- Realizar supervisão do técnico em saúde
bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal
(ASB); VII
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; VIII
- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as
pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; e IX - Exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação |
|
07 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
I - Realizar
ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local
e protocolos de atenção à
saúde; II - Executar
organização, limpeza, assepsia, desinfecção
e esterilização do instrumental, dos
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; III - Auxiliar
e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, IV - Realizar
o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; V -
Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal
com os demais membros da
equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar; VI - Aplicar
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos; VII – Processar filme radiográfico; VIII-
Selecionar moldeiras; IX - Preparar
modelos em gesso; X - Manipular
materiais de uso odontológico realizando manutenção
e conservação dos equipamentos; XI -
Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto
na categoria de examinador; e XII
- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação. |
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08 |
Recepcionista |
I - Receber,
acolher, orientar e cadastrar o paciente, visitante e acompanhante. II
- Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação,
atendimento de telefone, observando as regras e procedimentos estabelecidos. |
ANEXO III – LEI 1105/2015
PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
QUADRO DE PESSOAL
CARGO COMISSIONADO
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ATRIBUIÇÕES
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(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)
ANEXO III – LEI 1105/2015
PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
QUADRO DE PESSOAL
CARGO COMISSIONADO
|
CARGO |
N° DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA/ SEMANAL |
REQUISITOS PARA INGRESSO |
VENCIMENTO BASE (R$) |
|
Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família |
01 |
40 |
Formação de Nível Superior, preferencialmente nas
áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social |
R$ 3.827,76 |
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ATRIBUIÇÕES
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CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
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Diretor do Programa Estratégia Saúde da
Família |
Acompanhar o processo
de elaboração / pactuação de uma agenda de prioridades que
estabeleça metas e compromissos da Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar, no
nível municipal, a política de atenção primária, em que propõe mecanismos
de co-financiamento,
de educação permanente e de monitoramento e a avaliação; Assessorar a
Secretaria Municipal de Saúde no estabelecimento de parcerias locais com
organismos institucionais, organizações governamentais e não governamentais
para o fortalecimento da atenção primária; Inserção da
atenção primária no planejamento e programações, municipal de saúde; Participar da
elaboração do plano anual de atividades, incentivar a elaboração dos planos
de atividades nas Unidades Básicas de Saúde; Buscar e manter
articulação entre os setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal de
Saúde; Divulgar
informações e conceitos acerca da atenção primária no contexto da atenção à
saúde, buscando o alinhamento conceitual e a sensibilização de diferentes
setores; Participar das
atividades envolvendo o controle social, e incentiva-las
no âmbito local; Participar e
incentivar a participação de técnicos em eventos de intercâmbio de
experiências entre os municípios; Coordenar
processos locais de monitoramento e avaliação; Acompanhar
informações em saúde e dos indicadores definidos dos diferentes pactos; Analisar,
consolidar com as equipes e / ou coordenações de unidades, e enviar
mensalmente ao Ministério da saúde as informações do SIAB remetidas pelas
equipes municipais; Realizar o
cruzamento das informações do SIAB com demais sistemas da atenção básica; Verificar
produtividade e cumprimento de carga horária informando ao gestor municipal
para devidas providências; Fomentar a
importância das reuniões de equipes e grupos de estudo; Realizar
supervisão junto às equipes; Apontar a
necessidade de qualificação profissional; Manter o fluxo
constante de comunicação com coordenadores de programas (participar das
capacitações e especializações para a coordenação municipal disponibilidade
para o exercício de suas funções), de unidades básicas de saúde e equipes; Coordenar à
elaboração dos projetos de implantação / expansão do Programa Saúde da
Família submetidos a CIB microrregional para aprovação, de acordo
com fluxo da coordenação regional; Identificar as
fontes de financiamento da atenção primária e acompanhar sua aplicação; Participar dos
eventos organizados pelas coordenações estaduais e regionais da atenção
primária à saúde; Acompanhar todo
o processo de seleção de profissionais que irão atuar na atenção primária; Acompanhar o
cadastramento dos profissionais no SCNES e no SIAB, e a alimentação mensal de
informações; Disponibilizar
para as equipes de saúde instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o
processo de formação; Acompanhar a
organização local de saúde, desenvolvidas nas unidades básicas de saúde; Buscar junto ao
gestor cumprimento de condições mínimas para as equipes de saúde, enquanto
estrutura física, materiais permanentes e de consumo, além da qualificação
profissional; Valorizar e
incentivar o trabalho multidisciplinar; Coordenar os
programas de saúde, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para o
acompanhamento das atividades de saúde no município. |
Vargem Alta-ES, 01 de abril de 2015.