LEI Nº 1.105, DE 01 DE ABRIL DE 2015

 

REGULAMENTA O PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Município de Vargem Alta, e afeto a Secretaria Municipal de Saúde, o PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA – ESF, como estratégia de reorientação do modelo assistência, operacionalizado mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, tendo como objetivo reorganizar a prática da atenção à saúde e novas bases e substituir o modelo tradicional.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado os profissionais constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei, para atender as atividades do Programa ESF.

 

§ 1º Os cargos, quantitativos, valores dos salários, carga horária e requisitos para ingresso são os constantes do Anexo I, e as atribuições dos cargos são as constantes do Anexo II, ambos partes integrantes desta Lei.

 

§ 2º A contratação de pessoal se dará sob o regime de contratação temporária, de caráter administrativo, por prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, mediante processo seletivo simplificado.

 

Art. 3º O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na admissão, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das atribuições do cargo, através de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.

 

Art. 4º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfazerem aos seguintes requisitos:

 

a) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

b) Estar em gozo de seus direitos políticos;

c) Estar quite com o serviço militar;

d) Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

e) Possuir habilitação profissional para o exercício da função, quando for o caso;

f) Inscrição no órgão ou entidade de classe respectiva, quando for o caso.

 

Art. 5º O profissional contratado, na forma desta Lei, terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, nos seguintes critérios:

 

I – relacionamento em equipe;

 

II – disciplina funcional;

 

III – pontualidade;

 

IV – assiduidade;

 

V – iniciativa no trabalho;

 

VI – responsabilidade e zelo;

 

VII – eficiência e qualidade no trabalho.

 

Art. 6º Fica criada na estrutura do Programa Estratégia Saúde da Família o Cargo em Comissão de Diretor da Estratégia Saúde da Família, constante do Anexo III, parte integrante desta Lei, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, que estará sob a subordinação do Gestor local, responsabilizando-se pela coordenação, organização e supervisão das atividades do programa.

 

Parágrafo único. O Diretor da Estratégia Saúde da Família deverá ter formação de nível superior, preferencialmente, nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir dotações e/ou abrir créditos que se fizerem necessários.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 358/2001, 492/05, 600/06, 791/09, 880/10 e 913/11.

 

 

Vargem Alta-ES, 01 de abril de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

LEI 1105/2015

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

QUADRO DE PESSOAL

 

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

08

40

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal

R$ 788,00

Enfermeiro

08

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 2.920,00

Medico

08

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 5.300,00

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH  Categoria D ou acima

Semelhante ao cargo de Motorista I, da Tabela de cargos e salários da Prefeitura Municipal

Odontólogo

08

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 2.920,00

Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

08

40

Formação de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe

R$ 788,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1.271/2019)

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

08

40

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal

R$ 860,81

Enfermeiro

08

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Medico

08

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 5.789,72

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH  Categoria D ou acima

R$ 872,94

Odontólogo

08

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

08

40

 

Formação de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe

R$ 860,81

 

(Redação dada pela Lei n° 1.274/2019) 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

08

40

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal

R$ 860,81

Enfermeiro

08

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Medico

08

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 8.000,00

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH  Categoria D ou acima

R$851,08

Odontólogo

08

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

08

40

Formação de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe

R$ 860,81

 

(Redação dada pela Lei nº 1.584/2025)

ANEXO I

(LEI 1105/2015)

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA QUADRO DE PESSOAL

 

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE (R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

10

40

Ensino Médio completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia + Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 1.100,24

Enfermeiro

11

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

R$ 4.077,09

Médico

10

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 10.225,36

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH Categoria D ou acima

R$ 1.087,81

Odontólogo

10

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Registro no Conselho de Classe

R$ 4.077,09

Técnico de

Enfermagem

10

40

Formação em Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe + Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 1.100,24

Recepcionista

10

40

Nível Médio + Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 954,23

 

(Redação dada pela Lei nº 1.588/2025, retroagindo seus efeitos a 01/10/2025)

ANEXO I

(LEI 1105/2015)

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA QUADRO DE PESSOAL

 

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

 

CARGOS

N° DE VAGAS.

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL.

REQUISITOS PARA INGRESSO.

VENCIMENTO BASE (R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

10

40

Ensino Médio completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia + Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 1.238,65

Enfermeiro

11

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

R$ 4.589,98

Médico

10

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 11.511,71

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH Categoria D ou

acima

R$ 1.224,65

Odontólogo

10

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Registro no Conselho de Classe

R$ 4.589,98

Técnico de Enfermagem

10

40

Formação em Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe

+ Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 1.238,65

 

ANEXO II

(LEI 1105/2015)

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

PROFISSIONAIS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

01

São atribuições comuns a todos os profissionais

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando necessário;

Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

Garantir a integralidade da atenção  por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da sms;

Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;

Participar das atividades de educação permanente; e

Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. 

02

Enfermeiro

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na usf e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do distrito federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos acs;

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos acs e da equipe de enfermagem;

Contribuir e participar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, acd e thd; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da usf.

03

Médico

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consultas clínicas e procedimentos na usf e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos acs, auxiliares de enfermagem, acd e thd; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da usf.

04

Auxiliar de Enfermagem

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na usf e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da usf.

05

Odontólogo

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo  atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

Contribuir e participar das atividades de educação permanente do thd, acd e esf;

Realizar supervisão técnica do thd e acd; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da usf.

06

Auxiliar em Saúde Bucal

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o thd nos procedimentos clínicos;

Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

Organizar a agenda clínica;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da usf.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.584/2025)

ANEXO II

(LEI 1105/2015)

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

PROFISSIONAIS CARGOS

ATRIBUIÇÕES

01

São atribuições comuns a todos os profissionais

I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

II - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas eepidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

III - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).

 

IV - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;

 

V - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;

 

VI - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;

 

VIII - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;

 

IX - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

X - Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à Avaliação dos serviços de saúde;

 

XI - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;

 

XII - Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;

 

XIII - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;

 

XIV - Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;

 

XV - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;

 

XVI - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;

 

XVII - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;

 

XVIII - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

 

XIX - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;

 

XX - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);

 

XXI - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;

 

XXII - Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;

 

XXIII - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;

 

XXIV - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

 

XXIV-A Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde.

 

XXV - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

 

XXVI - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e

 

XXVII - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.

02

Enfermeiro

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

 

II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações  conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas      técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

 

 II - Realizar  e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação  de  risco,  de acordo com protocolos estabelecidos;

 

IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

 

V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

 

VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

 

VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

 

VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e

 

IX - Exercer outras atribuições conforme  legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;

 

X - Atuar junto a Direção de Estratégia de Saúde da Família como apoio na coordenação da Unidade Básica de Saúde;

 

XI – Atuar técnica-administrativamente junto aos indicadores e na condução      dos programas inculados a Atenção Primária a Saúde.

03

Médico

I  - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;

II - Realizar consultas clínicas, pequenos  procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários  (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;

III - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;

V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizaçãopelo acompanhamento da pessoa;

VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e

 

VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

04

Técnico de Enfermagem

I- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

II - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração                 de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e

 

III - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

05

Motorista

I - Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas

II - zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

III - recolher o veículo à garagem de local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; zelar pela conservação;

IV - encarregar-se pela entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustível, água, óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas, e indicadores de direção;

V - providenciar a lubrificação quando necessária;

VI - verificar o grau de intensidade e o nível da água

VII - de bateria e do óleo do motor, bem como a calibração dos pneus;

VIII - zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados;

IX - solicitar ao órgão da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;

 

X - desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

06

Odontólogo

I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado  ou  necessário,  no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativa técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;

III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);

IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;

VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);

VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e

 

IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação

07

Auxiliar em Saúde Bucal

I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

 

II - Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

 

III - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,

 

IV - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

 

V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

VI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

 

VII – Processar filme radiográfico;

 

VIII- Selecionar moldeiras;

 

IX - Preparar modelos em gesso;

 

X - Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;

 

XI - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e

 

XII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

08

Recepcionista

I - Receber, acolher, orientar e cadastrar o paciente, visitante e acompanhante.

 

II - Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação, atendimento de telefone, observando as regras e procedimentos estabelecidos.

 

ANEXO III – LEI 1105/2015

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

QUADRO DE PESSOAL

CARGO COMISSIONADO

 

 

CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

01

40

Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social

R$ 3.504,00

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Diretor do Programa  Estratégia Saúde da Família

Acompanhar o processo de elaboração / pactuação de uma agenda de prioridades que estabeleça metas e compromissos da Secretaria Municipal de Saúde;

Coordenar, no nível municipal, a política de atenção primária, em que propõe mecanismos de co-financiamento, de educação permanente e de monitoramento e a avaliação;

Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no estabelecimento de parcerias locais com organismos institucionais, organizações governamentais e não governamentais para o fortalecimento da atenção primária;

Inserção da atenção primária no planejamento e programações, municipal de saúde;

Participar da elaboração do plano anual de atividades, incentivar a elaboração dos planos de atividades nas Unidades Básicas de Saúde;

Buscar e manter articulação entre os setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

Divulgar informações e conceitos acerca da atenção primária no contexto da atenção à saúde, buscando o alinhamento conceitual e a sensibilização de diferentes setores;

Participar das atividades envolvendo o controle social, e incentiva-las no âmbito local;

Participar e incentivar a participação de técnicos em eventos de intercâmbio de experiências entre os municípios;

Coordenar processos locais de monitoramento e avaliação;

Acompanhar informações em saúde e dos indicadores definidos dos diferentes pactos;

Analisar, consolidar com as equipes e / ou coordenações de unidades, e enviar mensalmente ao Ministério da saúde as informações do SIAB remetidas pelas equipes municipais;

Realizar o cruzamento das informações do SIAB com demais sistemas da atenção básica;

Verificar produtividade e cumprimento de carga horária informando ao gestor municipal para devidas providências;

Fomentar a importância das reuniões de equipes e grupos de estudo;

Realizar supervisão junto às equipes;

Apontar a necessidade de qualificação profissional;

Manter o fluxo constante de comunicação com coordenadores de programas (participar das capacitações e especializações para a coordenação municipal disponibilidade para o exercício de suas funções), de unidades básicas de saúde e equipes;

Coordenar à elaboração dos projetos de implantação / expansão do Programa Saúde da Família submetidos a CIB microrregional para aprovação, de acordo com fluxo da coordenação regional;

Identificar as fontes de financiamento da atenção primária e acompanhar sua aplicação;

Participar dos eventos organizados pelas coordenações estaduais e regionais da atenção primária à saúde;

Acompanhar todo o processo de seleção de profissionais que irão atuar na atenção primária;

Acompanhar o cadastramento dos profissionais no SCNES e no SIAB, e a alimentação mensal de informações;

Disponibilizar para as equipes de saúde instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação;

Acompanhar a organização local de saúde, desenvolvidas nas unidades básicas de saúde;

Buscar junto ao gestor cumprimento de condições mínimas para as equipes de saúde, enquanto estrutura física, materiais permanentes e de consumo, além da qualificação profissional;

Valorizar e incentivar o trabalho multidisciplinar;

Coordenar os programas de saúde, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para o acompanhamento das atividades de saúde no município.

 

(Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

ANEXO III – LEI 1105/2015

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

QUADRO DE PESSOAL 

CARGO COMISSIONADO

  

CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

01

40

 

Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social

R$ 3.827,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

Acompanhar o processo de elaboração / pactuação de uma agenda de prioridades que estabeleça metas e compromissos da Secretaria Municipal de Saúde;

Coordenar, no nível municipal, a política de atenção primária, em que propõe mecanismos de co-financiamento, de educação permanente e de monitoramento e a avaliação;

Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no estabelecimento de parcerias locais com organismos institucionais, organizações governamentais e não governamentais para o fortalecimento da atenção primária;

Inserção da atenção primária no planejamento e programações, municipal de saúde;

Participar da elaboração do plano anual de atividades, incentivar a elaboração dos planos de atividades nas Unidades Básicas de Saúde;

Buscar e manter articulação entre os setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

Divulgar informações e conceitos acerca da atenção primária no contexto da atenção à saúde, buscando o alinhamento conceitual e a sensibilização de diferentes setores;

Participar das atividades envolvendo o controle social, e incentiva-las no âmbito local;

Participar e incentivar a participação de técnicos em eventos de intercâmbio de experiências entre os municípios;

Coordenar processos locais de monitoramento e avaliação;

Acompanhar informações em saúde e dos indicadores definidos dos diferentes pactos;

Analisar, consolidar com as equipes e / ou coordenações de unidades, e enviar mensalmente ao Ministério da saúde as informações do SIAB remetidas pelas equipes municipais;

Realizar o cruzamento das informações do SIAB com demais sistemas da atenção básica;

Verificar produtividade e cumprimento de carga horária informando ao gestor municipal para devidas providências;

Fomentar a importância das reuniões de equipes e grupos de estudo;

Realizar supervisão junto às equipes;

Apontar a necessidade de qualificação profissional;

Manter o fluxo constante de comunicação com coordenadores de programas (participar das capacitações e especializações para a coordenação municipal disponibilidade para o exercício de suas funções), de unidades básicas de saúde e equipes;

Coordenar à elaboração dos projetos de implantação / expansão do Programa Saúde da Família submetidos a CIB microrregional para aprovação, de acordo com fluxo da coordenação regional;

Identificar as fontes de financiamento da atenção primária e acompanhar sua aplicação;

Participar dos eventos organizados pelas coordenações estaduais e regionais da atenção primária à saúde;

Acompanhar todo o processo de seleção de profissionais que irão atuar na atenção primária;

Acompanhar o cadastramento dos profissionais no SCNES e no SIAB, e a alimentação mensal de informações;

Disponibilizar para as equipes de saúde instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação;

Acompanhar a organização local de saúde, desenvolvidas nas unidades básicas de saúde;

Buscar junto ao gestor cumprimento de condições mínimas para as equipes de saúde, enquanto estrutura física, materiais permanentes e de consumo, além da qualificação profissional;

Valorizar e incentivar o trabalho multidisciplinar;

Coordenar os programas de saúde, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para o acompanhamento das atividades de saúde no município.


Vargem Alta-ES, 01 de abril de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal