LEI Nº 1.584, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.105/2015 E REVOGA A LEI 598/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo I (Quadro de Pessoal) e o Anexo II (Atribuições dos Cargos). ambos da Lei nº 1105, de 01 de abril de 2015, que Regulamenta o Programa Estratégia Saúde da Família no âmbito do Município de Vargem Alta/ES e outras providências, passa a vigorar na forma desta lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos das Leis 1.105/2015 permanecem inalterados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Os contratos ativos permanecerão vigentes até o encerramento de sua vigência, sem prejuízo ao servidor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei 598, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o executivo municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Programa De Atenção Básica Em Saúde – PABS.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 04 de novembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

ANEXO I

(LEI 1105/2015)

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA QUADRO DE PESSOAL

 

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE (R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

10

40

Ensino Médio completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia + Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 1.100,24

Enfermeiro

11

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

R$ 4.077,09

Médico

10

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 10.225,36

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH Categoria D ou acima

R$ 1.087,81

Odontólogo

10

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Registro no Conselho de Classe

R$ 4.077,09

Técnico de

Enfermagem

10

40

Formação em Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe + Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 1.100,24

Recepcionista

10

40

Nível Médio + Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 954,23

 

………………………………………………………………………………………………….

 

ANEXO II

(LEI 1105/2015)

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

PROFISSIONAIS CARGOS

ATRIBUIÇÕES

01

São atribuições comuns a todos os profissionais

I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

II - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas eepidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

III - Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).

 

IV - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;

 

V - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;

 

VI - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;

 

VIII - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;

 

IX - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

X - Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à Avaliação dos serviços de saúde;

 

XI - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;

 

XII - Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;

 

XIII - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;

 

XIV - Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;

 

XV - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;

 

XVI - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;

 

XVII - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;

 

XVIII - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

 

XIX - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;

 

XX - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);

 

XXI - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;

 

XXII - Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;

 

XXIII - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;

 

XXIV - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

 

XXIV-A Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde.

 

XXV - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

 

XXVI - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e

 

XXVII - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.

02

Enfermeiro

I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

 

II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar  exames complementares, prescrever medicações   conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas   técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

 

 II - Realizar  e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação  de  risco,  de acordo com protocolos estabelecidos;

 

IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

 

V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

 

VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

 

VII - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

 

VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e

 

IX - Exercer outras atribuições conforme   legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;

 

X - Atuar junto a Direção de Estratégia de Saúde da Família como apoio na coordenação da Unidade Básica de Saúde;

 

XI – Atuar técnica-administrativamente junto aos indicadores e na condução       dos programas inculados a Atenção Primária a Saúde.

03

Médico

I  - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;

II - Realizar consultas clínicas, pequenos   procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários   (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;

III - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;

V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizaçãopelo acompanhamento da pessoa;

VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e

 

VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

04

Técnico de Enfermagem

I- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

II - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração                 de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e

 

III - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

05

Motorista

I - Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas

II - zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

III - recolher o veículo à garagem de local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; zelar pela conservação;

IV - encarregar-se pela entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustível, água, óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas, e indicadores de direção;

V - providenciar a lubrificação quando necessária;

VI - verificar o grau de intensidade e o nível da água

VII - de bateria e do óleo do motor, bem como a calibração dos pneus;

VIII - zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados;

IX - solicitar ao órgão da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;

 

X - desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

06

Odontólogo

I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado  ou  necessário,  no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativa técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;

III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);

IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;

VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);

VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e

 

IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação

07

Auxiliar em Saúde Bucal

I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

 

II - Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

 

III - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,

 

IV - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

 

V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

VI - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

 

VII – Processar filme radiográfico;

 

VIII- Selecionar moldeiras;

 

IX - Preparar modelos em gesso;

 

X - Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;

 

XI - Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e

 

XII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

08

Recepcionista

I - Receber, acolher, orientar e cadastrar o paciente, visitante e acompanhante.

 

II - Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação, atendimento de telefone, observando as regras e procedimentos estabelecidos.