LEI Nº 1.588, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.105/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I (Quadro de Pessoal) da Lei nº 1105, de 01 de abril de 2015, que Regulamenta o Programa Estratégia Saúde da Família no âmbito do Município de Vargem Alta/ES e outras providências, passa a vigorar na forma desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2025.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 14 de novembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 


ANEXO I

(LEI 1105/2015)

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA QUADRO DE PESSOAL

 

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE (R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

10

40

Ensino Médio completo + Registro no Conselho Regional de Odontologia + Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 1.238,65

Enfermeiro

11

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe

R$ 4.589,98

Médico

10

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 11.511,71

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH Categoria D ou

acima

R$ 1.224,65

Odontólogo

10

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Registro no Conselho de Classe

R$ 4.589,98

Técnico de Enfermagem

10

40

Formação em Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe

+ Informática Básica 40 horas. (Word, Excel, Internet e Sistema Operacional)

R$ 1.238,65