LEI
Nº 402, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA DISPOSITIVO
DO ARTIGO 13, DA LEI MUNICIPAL Nº 317/98, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 13, da Lei
Municipal nº 317/98, de 17 de novembro de 1998, que “Dispõe sobre a Criação do
Conselho Tutelar Municipal de Vargem Alta e dá outras providências”, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13 Os membros do Conselho
perceberão, pelo efetivo exercício de suas funções, uma remuneração mensal
equivalente ao do cargo de Oficial Administrativo, do Poder Executivo”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta, 02 de
dezembro 2002.
ADELSON
JOSÉ FARDIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta