REVOGADO PELA LEI Nº 1105/2015
LEI
Nº 492, DE 15 DE JULHO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO ANEXO I, DA LEI Nº 358, DE 04 DE ABRIL DE 2001, QUE REGULA O PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a alterar valores de vencimentos constantes do Anexo I, da
Lei nº 358, de 04 de abril de 2001, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 15
de julho de 2005.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO
I
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Vargem Alta-ES, 15
de julho de 2005.
ELIESER
RABELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta