REVOGADO PELA LEI Nº 1105/2015

 

LEI Nº 492, DE 15 DE JULHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 358, DE 04 DE ABRIL DE 2001, QUE REGULA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar valores de vencimentos constantes do Anexo I, da Lei nº 358, de 04 de abril de 2001, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 15 de julho de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

 

CARGOS

 

 

Nº DE VAGAS

 

VENCIMENTO

ACS (Agente Comunitário de Saúde)

49

R$    300,00

Assistente Social

03

R$ 1.500,00

Auxiliar de Enfermagem

07

R$    600,00

Médico

07

R$ 4.170,00

Enfermeiro

07

R$ 2.920,00

Odontólogo

03

R$ 1.670,00

Agente de Epidemiologia e Controle

06

R$    300,00

Agente de Vigilância Sanitária

03

R$    300,00

 

 

Vargem Alta-ES, 15 de julho de 2005.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta