LEI Nº 1.105, DE 01 DE ABRIL DE 2015

 

REGULAMENTA O PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Município de Vargem Alta, e afeto a Secretaria Municipal de Saúde, o PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA – ESF, como estratégia de reorientação do modelo assistência, operacionalizado mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, tendo como objetivo reorganizar a prática da atenção à saúde e novas bases e substituir o modelo tradicional.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado os profissionais constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei, para atender as atividades do Programa ESF.

 

§ 1º Os cargos, quantitativos, valores dos salários, carga horária e requisitos para ingresso são os constantes do Anexo I, e as atribuições dos cargos são as constantes do Anexo II, ambos partes integrantes desta Lei.

 

§ 2º A contratação de pessoal se dará sob o regime de contratação temporária, de caráter administrativo, por prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, mediante processo seletivo simplificado.

 

Art. 3º O contratado exercerá as suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando, na admissão, comprovação de condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das atribuições do cargo, através de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do Município ou por ele credenciado.

 

Art. 4º Somente poderão ser contratadas, nos termos desta Lei, as pessoas que satisfazerem aos seguintes requisitos:

 

a)           Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

b)           Estar em gozo de seus direitos políticos;

c)           Estar quite com o serviço militar;

d)           Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

e)           Possuir habilitação profissional para o exercício da função, quando for o caso;

f)            Inscrição no órgão ou entidade de classe respectiva, quando for o caso.

 

Art. 5º O profissional contratado, na forma desta Lei, terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, nos seguintes critérios:

 

I – relacionamento em equipe;

 

II – disciplina funcional;

 

III – pontualidade;

 

IV – assiduidade;

 

V – iniciativa no trabalho;

 

VI – responsabilidade e zelo;

 

VII – eficiência e qualidade no trabalho.

 

Art. 6º Fica criada na estrutura do Programa Estratégia Saúde da Família o Cargo em Comissão de Diretor da Estratégia Saúde da Família, constante do Anexo III, parte integrante desta Lei, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, que estará sob a subordinação do Gestor local, responsabilizando-se pela coordenação, organização e supervisão das atividades do programa.

 

Parágrafo único. O Diretor da Estratégia Saúde da Família deverá ter formação de nível superior, preferencialmente, nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir dotações e/ou abrir créditos que se fizerem necessários.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 358/2001, 492/05, 600/06, 791/09, 880/10 e 913/11.

 

 

Vargem Alta-ES, 01 de abril de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

LEI 1105/2015

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

QUADRO DE PESSOAL

 

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

08

40

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal

R$ 788,00

Enfermeiro

08

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 2.920,00

Medico

08

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 5.300,00

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH  Categoria D ou acima

Semelhante ao cargo de Motorista I, da Tabela de cargos e salários da Prefeitura Municipal

Odontólogo

08

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 2.920,00

Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

08

40

Formação de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe

R$ 788,00

 

(Redação dada pela Lei n° 1.271/2019)

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

08

40

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal

R$ 860,81

Enfermeiro

08

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Medico

08

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 5.789,72

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH  Categoria D ou acima

R$ 872,94

Odontólogo

08

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

08

40

 

Formação de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe

R$ 860,81

 

(Redação dada pela Lei n° 1.274/2019) 

CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

08

40

Ensino Médio completo + Curso de Capacitação em Saúde Bucal

R$ 860,81

Enfermeiro

08

40

Formação de Nível Superior em Enfermagem + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Medico

08

40

Formação de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho de Classe

R$ 8.000,00

Motorista

12

40

Ensino Fundamental completo + CNH  Categoria D ou acima

R$851,08

Odontólogo

08

40

Formação de Nível Superior em Odontologia + Especialização em Atenção Primária em Saúde APS ou Especialização em Estratégia Saúde da Família + Registro no Conselho de Classe

R$ 3.189,80

Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem

08

40

Formação de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem + Ensino Médio Completo + Registro no Conselho de Classe

R$ 860,81

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

(Cargo incluído pela Lei n° 1275/2019)

01

40

 

Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social

R$ 3.827,76

 

 (Redação dada pela Lei n° 1.275/2019)

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

Acompanhar o processo de elaboração / pactuação de uma agenda de prioridades que estabeleça metas e compromissos da Secretaria Municipal de Saúde;

Coordenar, no nível municipal, a política de atenção primária, em que propõe mecanismos de co-financiamento, de educação permanente e de monitoramento e a avaliação;

Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no estabelecimento de parcerias locais com organismos institucionais, organizações governamentais e não governamentais para o fortalecimento da atenção primária;

Inserção da atenção primária no planejamento e programações, municipal de saúde;

Participar da elaboração do plano anual de atividades, incentivar a elaboração dos planos de atividades nas Unidades Básicas de Saúde;

Buscar e manter articulação entre os setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

Divulgar informações e conceitos acerca da atenção primária no contexto da atenção à saúde, buscando o alinhamento conceitual e a sensibilização de diferentes setores;

Participar das atividades envolvendo o controle social, e incentiva-las no âmbito local;

Participar e incentivar a participação de técnicos em eventos de intercâmbio de experiências entre os municípios;

Coordenar processos locais de monitoramento e avaliação;

Acompanhar informações em saúde e dos indicadores definidos dos diferentes pactos;

Analisar, consolidar com as equipes e / ou coordenações de unidades, e enviar mensalmente ao Ministério da saúde as informações do SIAB remetidas pelas equipes municipais;

Realizar o cruzamento das informações do SIAB com demais sistemas da atenção básica;

Verificar produtividade e cumprimento de carga horária informando ao gestor municipal para devidas providências;

Fomentar a importância das reuniões de equipes e grupos de estudo;

Realizar supervisão junto às equipes;

Apontar a necessidade de qualificação profissional;

Manter o fluxo constante de comunicação com coordenadores de programas (participar das capacitações e especializações para a coordenação municipal disponibilidade para o exercício de suas funções), de unidades básicas de saúde e equipes;

Coordenar à elaboração dos projetos de implantação / expansão do Programa Saúde da Família submetidos a CIB microrregional para aprovação, de acordo com fluxo da coordenação regional;

Identificar as fontes de financiamento da atenção primária e acompanhar sua aplicação;

Participar dos eventos organizados pelas coordenações estaduais e regionais da atenção primária à saúde;

Acompanhar todo o processo de seleção de profissionais que irão atuar na atenção primária;

Acompanhar o cadastramento dos profissionais no SCNES e no SIAB, e a alimentação mensal de informações;

Disponibilizar para as equipes de saúde instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação;

Acompanhar a organização local de saúde, desenvolvidas nas unidades básicas de saúde;

Buscar junto ao gestor cumprimento de condições mínimas para as equipes de saúde, enquanto estrutura física, materiais permanentes e de consumo, além da qualificação profissional;

Valorizar e incentivar o trabalho multidisciplinar;

Coordenar os programas de saúde, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para o acompanhamento das atividades de saúde no município.

 

ANEXO II

(LEI 1105/2015)

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

PROFISSIONAIS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

01

São atribuições comuns a todos os profissionais

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando necessário;

Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

Garantir a integralidade da atenção  por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

Participar das atividades de educação permanente; e

Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. 

02

Enfermeiro

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

03

Médico

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

04

Auxiliar de Enfermagem

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

05

Odontólogo

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo  atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

06

Auxiliar em Saúde Bucal

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

Organizar a agenda clínica;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

Vargem Alta-ES, 01 de abril de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

ANEXO III – LEI 1105/2015

 

PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

QUADRO DE PESSOAL

CARGO COMISSIONADO

 

 

CARGO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA/

SEMANAL

REQUISITOS PARA INGRESSO

VENCIMENTO BASE

(R$)

Diretor do Programa Estratégia Saúde da Família

01

40

Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia ou Assistência Social

R$ 3.504,00

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Diretor do Programa  Estratégia Saúde da Família

Acompanhar o processo de elaboração / pactuação de uma agenda de prioridades que estabeleça metas e compromissos da Secretaria Municipal de Saúde;

Coordenar, no nível municipal, a política de atenção primária, em que propõe mecanismos de co-financiamento, de educação permanente e de monitoramento e a avaliação;

Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no estabelecimento de parcerias locais com organismos institucionais, organizações governamentais e não governamentais para o fortalecimento da atenção primária;

Inserção da atenção primária no planejamento e programações, municipal de saúde;

Participar da elaboração do plano anual de atividades, incentivar a elaboração dos planos de atividades nas Unidades Básicas de Saúde;

Buscar e manter articulação entre os setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;

Divulgar informações e conceitos acerca da atenção primária no contexto da atenção à saúde, buscando o alinhamento conceitual e a sensibilização de diferentes setores;

Participar das atividades envolvendo o controle social, e incentiva-las no âmbito local;

Participar e incentivar a participação de técnicos em eventos de intercâmbio de experiências entre os municípios;

Coordenar processos locais de monitoramento e avaliação;

Acompanhar informações em saúde e dos indicadores definidos dos diferentes pactos;

Analisar, consolidar com as equipes e / ou coordenações de unidades, e enviar mensalmente ao Ministério da saúde as informações do SIAB remetidas pelas equipes municipais;

Realizar o cruzamento das informações do SIAB com demais sistemas da atenção básica;

Verificar produtividade e cumprimento de carga horária informando ao gestor municipal para devidas providências;

Fomentar a importância das reuniões de equipes e grupos de estudo;

Realizar supervisão junto às equipes;

Apontar a necessidade de qualificação profissional;

Manter o fluxo constante de comunicação com coordenadores de programas (participar das capacitações e especializações para a coordenação municipal disponibilidade para o exercício de suas funções), de unidades básicas de saúde e equipes;

Coordenar à elaboração dos projetos de implantação / expansão do Programa Saúde da Família submetidos a CIB microrregional para aprovação, de acordo com fluxo da coordenação regional;

Identificar as fontes de financiamento da atenção primária e acompanhar sua aplicação;

Participar dos eventos organizados pelas coordenações estaduais e regionais da atenção primária à saúde;

Acompanhar todo o processo de seleção de profissionais que irão atuar na atenção primária;

Acompanhar o cadastramento dos profissionais no SCNES e no SIAB, e a alimentação mensal de informações;

Disponibilizar para as equipes de saúde instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação;

Acompanhar a organização local de saúde, desenvolvidas nas unidades básicas de saúde;

Buscar junto ao gestor cumprimento de condições mínimas para as equipes de saúde, enquanto estrutura física, materiais permanentes e de consumo, além da qualificação profissional;

Valorizar e incentivar o trabalho multidisciplinar;

Coordenar os programas de saúde, desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para o acompanhamento das atividades de saúde no município.

 

Vargem Alta-ES, 01 de abril de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal