LEI Nº 697, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o número de vagas de Professor em Função Pedagógica, constante do Anexo II, da Lei 540, de 02 de março de 2006.

 

Parágrafo único - O número de vagas, o cargo e seu respectivo vencimento base a que se refere o caput deste artigo são os seguintes:

 

CARGO

VAGA

VENCIMENTO BASE

Professor em Função Pedagógica

04

R$ 630,89

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 19 de novembro de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.