LEI
Nº 697, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA O
QUANTITATIVO DE VAGAS DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o número de vagas de Professor
em Função Pedagógica, constante do Anexo II,
da Lei 540, de 02 de março de 2006.
Parágrafo único - O número de vagas, o cargo e seu respectivo vencimento base a que se
refere o caput deste artigo são os seguintes:
CARGO |
VAGA |
VENCIMENTO BASE |
Professor em
Função Pedagógica |
04 |
R$ 630,89 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 19 de novembro de
2007.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.