LEI Nº 702, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O PRÊMIO “SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE DO ANO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da administração pública do Poder Executivo do Município de Vargem Alta, o Prêmio “Servidor Público Destaque do Ano”, que tem como objetivo homenagear e premiar os servidores públicos da Prefeitura Municipal, que tenham contribuído, em destaque, para a excelência dos serviços públicos no âmbito da Municipalidade.

 

Art. 2º Podem concorrer ao prêmio, todos os servidores públicos municipais da administração pública direta.

 

Art. 3º Cada Secretaria Municipal, ou equivalente, participará da premiação, com um servidor público destaque, o qual será escolhido, em processo eletivo, no qual participarão todos os servidores lotados no âmbito de sua Secretaria.

 

Parágrafo único - Será nomeada Comissão, composta de 03 (três) servidores, cujos membros serão escolhidos pelo chefe do Poder Executivo, a qual organizará o processo de eleição dos Servidores Destaque junto às Secretarias.

 

Art. 4º O vencedor de cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente receberá Diploma de Mérito, pelo reconhecimento de sua dedicação ao serviço público, além de menção em sua ficha funcional como Servidor Público Destaque do Ano de sua Secretaria ou órgão equivalente, bem como prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente de cada Secretaria, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 21 de dezembro de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta