LEI
Nº 719, DE 18 DE MARÇO DE 2008
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE CANDIDATOS
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o número de vagas de Professor
de Ensino Fundamental – H.E. (Habilitação Especifica) Educação Física,
constante do Anexo II, da Lei 540, de 02
de março de 2006.
Parágrafo único - O número de vagas, o cargo e seu respectivo vencimento base a que se
refere o caput deste artigo são os seguintes:
CARGO |
VAGA |
VENCIMENTO BASE |
Professor de
Educação Física |
02 |
R$ 630,89 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 18 de março de
2008.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.