(REVOGADA
PELA LEI Nº 848/2010)
LEI Nº 760, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 728/08, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
dispositivos a seguir enumerados da Lei
728, de 04 de abril de 2008, que institui o novo plano de carreira e de
vencimentos dos profissionais do magistério público do Município de Vargem
Alta, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
I – De 80 a 300 alunos – 01 Professor em Função Pedagógica;
II – De 301 a 520 alunos – 02 Professores em Função Pedagógica;
III – De 521 a 740 alunos – 03 Professores em Função Pedagógica;
IV – De 741 a 960 alunos – 04 Professores em Função Pedagógica;
V – Acima de 960 alunos – 05 Professores em Função Pedagógica”.
“Art. 16
..........................................................................
..........................................................................................
Parágrafo único - O Professor de Educação Básica B (PEB B) de
Artes e Educação Física poderá atuar na Educação Básica do 1º ao 5º ano e na
Educação Infantil, com aulas específicas de sua área”.
“Art. 29 ........................................................................
.........................................................................................
VII – licença por motivo de doença em pessoa da família.”
“Art. 47
.......................................................................
§ 1º ...............................................................................
I – Diretor A – 30 – horas semanais – Escolas de
II – Diretor B – 40 horas semanais – Escolas de 02 turnos – que possuam de
251 a 400 alunos;
III – Diretor C - 40 horas semanais – Escolas de 02 ou 03 turnos – que
possuam de 401 a 700 alunos;
IV - Diretor D - 40 horas semanais – Escolas de 02 ou 03 turnos – que
possuam mais de 700 alunos.
§ 2º A Unidade de Ensino que oferece Educação
Infantil - CMEI e EMEB - com número inferior a 80 (oitenta) alunos será
contemplada com um Coordenador de Turno Escolar, que será responsável pela
coordenação pedagógica e administrativa”.
Art. 2º O anexo
IV da
Lei nº 728/08 passa a vigorar na forma desta Lei.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei
nº 728/08 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 12 de dezembro de 2008.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
NA FUNÇÃO
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ATRIBUA A PONTUAÇÃO QUE MAIS
FIELMENTE TRADUZA O DESEMPENHO DO SERVIDOR, APÓS ANÁLISE CRITERIOSA E
IMPARCIAL.
1)
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: AVALIA A FREQUENCIA E PONTUALIDADE DO SERVIDOR
AO TRABALHO CONFORME CALENDÁRIO ESTABELECIDO.
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2) DISCIPLINA: AVALIA COMO O SERVIDOR PREENCHE OS PADRÕES DE CONDUTA
TENDO EM VISTA A MANEIRA PELA QUAL ACATA E CUMPRE AS NORMAS E ORIENTAÇÕES
RECEBIDAS.
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3)
PRODUTIVIDADE: AVALIA A MANEIRA
PELA QUAL DESENVOLVE SUAS ATIVIDADES TENDO EM VISTA A PERSISTÊNCIA PARA
CONSEGUIR NÍVEIS DESEJÁVEIS.
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4) RESPONSABILIDADE:
AVALIA O
CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DENTRO DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS.
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5)
RELACIONAMENTO EM EQUIPE: AVALIA O RELACIONAMENTO COM O ALUNO, COM A EQUIPE ESCOLAR, SECRETARIA
MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E COMUNIDADE EM GERAL.
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6)ZELO AO
PATRIMÔNIO: AVALIA O USO DEEQUIPAMENTOS
E MATERIAIS DISPONÍVEIS COM O CUIDADO NECESSÁRIO À SUA CONSERVAÇÃO E ECONOMIA.
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VARGEM ALTA
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ASSINATURA
DO AVALIADOR