LEI Nº 877, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

 

CONCEDE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice Prefeito, Secretários e Servidores da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, quando do deslocamento eventual, por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional.

 

§ 1º Os servidores citados no caput deste artigo farão jus, além da diária, a passagens para deslocamento da sede do serviço ao local do evento de capacitação profissional, curso ou reunião de trabalho.

 

§ 2º O número de diárias a que se refere o caput deste artigo não poderá ultrapassar 20 (vinte) diárias, com ou sem pernoite, em cada mês.

 

Art. 2º Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único - A atualização ou reajuste dos valores constantes do Anexo I será efetuado através de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º São competentes para autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Secretário responsável pela pasta e o Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de formulário, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Ao servidor que participar de eventos ou cursos com hospedagem inclusa no valor da inscrição ou oferecida gratuitamente, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.

 

Art. 4º Ao servidor que participar de eventos ou cursos com hospedagem inclusa no valor da inscrição ou oferecida gratuitamente, será devida a parcela correspondente a uma diária sem pernoite. (Redação dada pela Lei N°. 925/2011)

 

Art. 5º A diária não é devida quando o deslocamento do servidor durar menos de 06 (seis) horas.

 

Art. 6º Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a todos, diárias equivalentes à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo Secretário responsável pela pasta a qual o servidor está subordinado e pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 7º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo Secretário responsável pela pasta e pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único - Os servidores quando se deslocarem a serviço fora do Município de Vargem Alta, nos feriados ou finais de semana, farão jus a diária, nos termos estabelecidos no Anexo I, da presente Lei, acrescido de 100% (cem por cento), sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias no período.

 

Art. 7º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo Secretário responsável pela pasta e pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei N°. 925/2011)

 

§ 1º Os servidores quando se deslocarem exclusivamente a serviço fora do Município de Vargem Alta, nos feriados ou finais de semana, farão jus a diária, nos termos estabelecidos no Anexo I da presente Lei , acrescido de 100% (cem por cento), sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias e concessão de folga referente ao período. (Incluído pela Lei N°. 925/2011)

 

§ 2º Não se enquadra na situação prevista no parágrafo primeiro, o servidor que se deslocar para fora do Município para participar de eventos ou cursos. (Incluído pela Lei N°. 925/2011)

 

 

Art. 8º Excepcionalmente, Secretário responsável pela pasta e/ou o Prefeito Municipal, poderá permitir o uso de veículo próprio do servidor para sua locomoção de uma para outra localidade, no interesse do serviço.

 

Art. 9º É vedado aos órgãos ou entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diária de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas desta Lei.

 

Art. 10 Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.

 

Art. 11 Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias na forma do artigo 1º, com os valores fixados aos servidores municipais.

 

Parágrafo único - As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos membros de Conselho deverão ser autorizados pela Secretaria a qual se vincula.

 

Art. 12 Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.

    

Art. 13 É vedado o pagamento de diárias cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. (Revogado pela Lei nº 946/2011)

    

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 562, de 10 de julho de 2006.

 

Vargem Alta-ES, 20 de outubro de 2010.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

CLASSIFICAÇÃO

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

BRASILIA-DF

Sem Pernoite

Com Pernoite

Sem Pernoite

Com Pernoite

Sem Pernoite

Com Pernoite

Prefeito

R$ 60,00

R$ 300,00

R$ 200,00

R$ 400,00

R$ 350,00

R$ 500,00

Vice-Prefeito

R$ 40,00

R$ 250,00

R$ 175,00

R$ 350,00

R$ 300,00

R$ 450,00

Secretários Municipais

R$ 40,00

R$ 250,00

R$ 175,00

R$ 350,00

R$ 300,00

R$ 450,00

Servidores

R$ 30,00

R$ 200,00

R$ 150,00

R$ 300,00

R$ 300,00

R$ 450,00

 

 

Vargem Alta-ES, 20 de outubro de 2010.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO II

 

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

 

SECRETARIA:

DATA:

NOME DO SERVIDOR:

CPF:

VIAGEM(NS) PREVISTA(S):

PERIODO DE:  _____ /_____ / _____  A _____/ _____ / _____

DESTINO(S):

OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA VIAGEM:

 

DIÁRIA DENTRO DO ESTADO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

Nº de Diárias

Valor Unitário

Valor Total

Nº de Diárias

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUB TOTAL

R$

SUB TOTAL

R$

 

DIÁRIA FORA DO ESTADO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

Nº de Diárias

Valor Unitário

Valor Total

Nº de Diárias

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUB TOTAL

R$

SUB TOTAL

R$

 

DIÁRIA PARA BRASILIA-DF

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

Nº de Diárias

Valor Unitário

Valor Total

Nº de Diárias

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUB TOTAL

R$

SUB TOTAL

R$

 

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS SOLICITADAS

R$ 

 

Solicitante

 

Data: ____/____/____

 

___________________________

Assinatura

Aprovação da Autoridade Concedente

 

Data: ____/____/____

 

___________________________

Carimbo/Assinatura