LEI
Nº 877, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
CONCEDE DIÁRIAS AO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizada a concessão de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice
Prefeito, Secretários e Servidores da Prefeitura Municipal de Vargem Alta,
destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação
e locomoção urbana, quando do deslocamento eventual, por motivo de serviço,
participação em cursos ou eventos de capacitação profissional.
§ 1º Os
servidores citados no caput deste artigo farão jus, além da diária, a passagens
para deslocamento da sede do serviço ao local do evento de capacitação
profissional, curso ou reunião de trabalho.
§ 2º O
número de diárias a que se refere o caput deste artigo não poderá ultrapassar
20 (vinte) diárias, com ou sem pernoite, em cada mês.
Art. 2º
Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta
Lei.
Parágrafo único - A atualização ou reajuste dos valores constantes do Anexo I será
efetuado através de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º
São competentes para autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de
transporte a ser utilizado na viagem, o Secretário responsável pela pasta e o
Prefeito Municipal.
Parágrafo único - A solicitação deverá ser feita por meio de formulário, conforme Anexo
II desta Lei.
Art. 4º Ao servidor que participar de eventos ou cursos com
hospedagem inclusa no valor da inscrição ou oferecida gratuitamente, será
devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.
Art. 4º Ao servidor que participar de eventos ou cursos com hospedagem
inclusa no valor da inscrição ou oferecida gratuitamente, será devida a parcela
correspondente a uma diária sem pernoite. (Redação dada pela Lei
N°. 925/2011)
Art. 5º
A diária não é devida quando o deslocamento do servidor durar menos de 06
(seis) horas.
Art. 6º
Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem
juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a todos,
diárias equivalentes à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior,
desde que autorizado pelo Secretário responsável pela pasta a qual o servidor
está subordinado e pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será
expressamente justificada e autorizada pelo Secretário responsável pela pasta e
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Os servidores quando se deslocarem a serviço
fora do Município de Vargem Alta, nos feriados ou finais de semana, farão jus a
diária, nos termos estabelecidos no Anexo I, da presente Lei, acrescido de 100%
(cem por cento), sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias no período.
Art. 7º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente
justificada e autorizada pelo Secretário responsável pela pasta e pelo Prefeito
Municipal. (Redação dada pela Lei N°. 925/2011)
§ 1º Os servidores quando se deslocarem exclusivamente a serviço fora do
Município de Vargem Alta, nos feriados ou finais de semana, farão jus a diária,
nos termos estabelecidos no Anexo I da presente Lei , acrescido de 100% (cem
por cento), sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias e concessão de
folga referente ao período. (Incluído pela Lei N°. 925/2011)
§ 2º Não se enquadra na situação prevista no parágrafo primeiro, o
servidor que se deslocar para fora do Município para participar de eventos ou
cursos. (Incluído pela Lei N°. 925/2011)
Art. 8º
Excepcionalmente, Secretário responsável pela pasta e/ou o Prefeito Municipal,
poderá permitir o uso de veículo próprio do servidor para sua locomoção de uma
para outra localidade, no interesse do serviço.
Art. 9º
É vedado aos órgãos ou entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros,
para custeio de despesas de diária de seu pessoal, em desacordo com os valores
e normas desta Lei.
Art. 10 Caso
a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o
ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante
justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do órgão ou
entidade, admitida a delegação de competência.
Art. 11
Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente,
no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias na forma
do artigo 1º, com os valores fixados aos servidores municipais.
Parágrafo único - As diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos
membros de Conselho deverão ser autorizados pela Secretaria a qual se vincula.
Art. 12
Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou
receber diária indevidamente.
Art. 13 É vedado o
pagamento de diárias cumulativamente com outra retribuição de caráter
indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. (Revogado
pela Lei nº 946/2011)
Art. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 562, de 10 de julho de 2006.
Vargem Alta-ES, 20 de outubro de
2010.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO |
NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
BRASILIA-DF |
|||
Sem Pernoite |
Com Pernoite |
Sem Pernoite |
Com Pernoite |
Sem Pernoite |
Com Pernoite |
|
Prefeito |
R$ 60,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
R$ 400,00 |
R$ 350,00 |
R$ 500,00 |
Vice-Prefeito |
R$ 40,00 |
R$ 250,00 |
R$ 175,00 |
R$ 350,00 |
R$ 300,00 |
R$ 450,00 |
Secretários
Municipais |
R$ 40,00 |
R$ 250,00 |
R$ 175,00 |
R$ 350,00 |
R$ 300,00 |
R$ 450,00 |
Servidores |
R$ 30,00 |
R$ 200,00 |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 450,00 |
Vargem Alta-ES, 20 de outubro de
2010.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE
DIÁRIAS
SECRETARIA: |
DATA: |
|||||||||||
NOME DO SERVIDOR: |
CPF: |
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VIAGEM(NS) PREVISTA(S): |
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PERIODO DE: _____
/_____ / _____ A _____/ _____ / _____ |
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DESTINO(S): |
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OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA VIAGEM: |
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DIÁRIA DENTRO DO
ESTADO |
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SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
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Nº de Diárias |
Valor Unitário |
Valor Total |
Nº de Diárias |
Valor Unitário |
Valor Total |
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SUB TOTAL |
R$ |
SUB TOTAL |
R$ |
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DIÁRIA FORA DO
ESTADO |
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SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
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Nº de Diárias |
Valor Unitário |
Valor Total |
Nº de Diárias |
Valor Unitário |
Valor Total |
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SUB TOTAL |
R$ |
SUB TOTAL |
R$ |
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DIÁRIA PARA BRASILIA-DF |
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SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
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Nº de Diárias |
Valor Unitário |
Valor Total |
Nº de Diárias |
Valor Unitário |
Valor Total |
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SUB TOTAL |
R$ |
SUB TOTAL |
R$ |
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VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS SOLICITADAS |
R$ |
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Solicitante |
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Data: ____/____/____ |
___________________________ Assinatura |
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Aprovação da Autoridade Concedente |
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Data: ____/____/____ |
___________________________ Carimbo/Assinatura |
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