LEI Nº 946, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2011
REVOGA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 877/10 QUE CONCEDE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VICE
PREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogado o art. 13, da Lei nº 877, de 20
de outubro de 2010 que concede diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice
Prefeito, Secretários e Servidores da Prefeitura Municipal de Vargem Alta e da
outras providências.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 877/10 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de novembro de 2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta