(REVOGADO PELA LEI Nº 924/2011)
LEI Nº 907, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2011
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ART. 1º
DA LEI Nº 771, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DEFINE OS CARGOS DE PESSOAL DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela constante do artigo
1º da Lei 771/2009, de 20 de fevereiro de 2009, contendo o valor da remuneração dos
servidores em cargo comissionado da Câmara Municipal de Vargem Alta, inclusive
quanto ao seu quantitativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2011.
Vargem Alta-ES,
17 de fevereiro de 2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta