RESOLUÇÃO Nº 109, de 14 de fevereiro de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N° 074/2013 QUE “INSTITUIU O BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – ES”.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Resolução nº 074, de 30 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica estabelecido que o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pelo Poder Legislativo será de R$ 500,00 (quinhentos reais)."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 14 de fevereiro de 2022.

 

ALESSANDRA FASSARELLA

Vereadora-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.