Resolução Nº 74, DE 30 DE julho DE 2013

 

INSTITUI O BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o benefício do Auxílio Alimentação, concedido aos servidores estatutários e comissionados ativos do Poder Legislativo Municipal na forma e condições estabelecidas nesta Resolução. 

 

Art. 2º Fica estabelecido que o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pelo Poder Legislativo será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 2º Fica estabelecido que o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pelo Poder Legislativo será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Resolução 78/2014)

 

Art. 2º Fica estabelecido que o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pelo Poder Legislativo será de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação dada pela Resolução nº 109/2022)

 

Parágrafo único. O auxílio-alimentação destina-se à complementação alimentar do servidor a que se refere o caput deste artigo e será pago na mesma ocasião do pagamento de sua remuneração, vedada sua antecipação, em qualquer hipótese.

 

Art. 3° Na hipótese de faltas não justificadas o beneficio, será calculado e pago em valor correspondente aos dias trabalhados, considerando-se a proporcionalidade a 22 (vinte e dois) dias trabalhados.

 

Art. 4º A concessão do auxílio alimentação poderá ser feita em pecúnia ou através de Cartão-Benefício e terá caráter indenizatório. 

 

Art. 5º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio alimentação.

 

§ 1° O auxílio alimentação não será:

 

a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;

b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

 

§ 2º O auxílio alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

 

Art. 6º Não terá direito ao auxílio-alimentação o servidor:

 

I - cedido para outro órgão, sem ônus para o Poder Legislativo:


II - cedido ao Poder Legislativo e que já receba auxílio-alimentação no seu órgão de origem;

 

III - nomeado e que ainda não tenha entrado em exercício;

 

IV - que tenham faltado ao serviço sem motivos ou justificativa.

 

Parágrafo único. No caso do Inciso II desse artigo, o servidor apresentará à Diretoria Administrativa - OLA - declaração do órgão de origem, informando sobre o recebimento ou não do auxilio-alimentação.

 

Art. 7° Também não fará jus ao auxílio alimentação o servidor que se encontra nas seguintes situações:

 

I - licença sem vencimentos;

 

II - afastamento preventivo em decorrência de inquérito administrativo;

 

III - suspensão por medida disciplinar;

 

IV - cumprimento de pena privativa de liberdade;

 

V - licença para campanha eleitoral;

 

VI - afastamento a qualquer titulo, quando superior a 30(trinta) dias, exceto: os afastamento decorrentes de desempenho de mandato classista: doença ocupacional; licença maternidade; acidente de trabalho; cessão de servidores, com ônus para outros órgãos da administração municipal; e afastamento de servidor quando posto a disposição dos governos da União, do Estado e de outros Municípios, com ônus para o Município de Vargem Alta.

 

Art. 8º Para os efeitos desta Resolução considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, com ou sem deslocamento da sede.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução por conta do Programa - 010100.0103100012.001- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Elementos de Despesa 33904600000 - Auxílio Alimentação.

 

Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013.

 

Vargem Alta - ES, 30 de julho de 2013.

 

DARLI JAIME FASSARELLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.