A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Resolução nº 074, de 30 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica estabelecido que o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pelo Poder Legislativo será de R$ 500,00 (quinhentos reais)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 14 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.