RESOLUÇÃO 130, de 26 de junho de 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 74, DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Resolução:

 

Art. O Art. da Resolução 74, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica estabelecido que o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pelo Poder Legislativo será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

 

§ 1º O auxílio-alimentação destina-se à complementação alimentar do servidor a que se refere o caput deste artigo e será pago na mesma ocasião do pagamento de sua remuneração, vedada sua antecipação, em qualquer hipótese.

 

§ 2º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado/ FGV), acumulada nos doze meses do último exercício (janeiro a dezembro) anterior ao reajuste.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.

 

Art. Revoga-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta – ES, 26 de junho de 2025.

 

CÉLIO HUGO SARTORI

VEREADOR PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.