O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº 74, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica estabelecido que o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pelo Poder Legislativo será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
§ 1º O auxílio-alimentação destina-se à complementação alimentar do servidor a que se refere o caput deste artigo e será pago na mesma ocasião do pagamento de sua remuneração, vedada sua antecipação, em qualquer hipótese.
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado/ FGV), acumulada nos doze meses do último exercício (janeiro a dezembro) anterior ao reajuste.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Vargem Alta – ES, 26 de junho de 2025.
CÉLIO HUGO SARTORI
VEREADOR – PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.