O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos Vereadores da Câmara Municipal de Vargem Alta o benefício do auxílio alimentação.
§ 1° O auxílio-alimentação para os vereadores é o mesmo valor daquele concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta.
§ 2° O auxílio alimentação será pago mensalmente em cartão magnético;
§ 3° O valor do auxílio-alimentação será reajustado, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado/ FGV), acumulada nos doze meses do último exercício (janeiro a dezembro) anterior ao reajuste.
Art. 2° O auxílio alimentação tem caráter indenizatório, e não será:
I - Incorporado ao subsídio;
II - Configurado como rendimento tributável;
III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios;
IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;
V - Incluído no cálculo do teto remuneratório.
Art. 3° O benefício de que trata esta Resolução será suspenso em caso de afastamento do Vereador por qualquer motivo, salvo licença médica, licença maternidade ou licença paternidade.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução por conta do Programa - 010100.0103100012.001- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Elementos de Despesa 33904600000 - Auxílio Alimentação, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2025.
Vargem Alta – ES, 26 de junho de 2025.
CÉLIO HUGO SARTORI
VEREADOR – PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.