RESOLUÇÃO Nº 36, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO USO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica determinado que o veículo marca Volkswagen, modelo
Parati CL 1.6, Ano 1995, Chassi 9BWZZZ0ZSP845836, Placa NO 0026, terá a seguinte
utilização:
I – prioridade para uso
da administração da Câmara Municipal e uso do Vereador;
II – obrigatoriedade do
uso exclusivo em serviço.
§ 1° Fica vedado o uso do veículo referido no caput deste
artigo, nos sábados, domingos e feriados, salvo, para atendimento de caráter
emergencial, devidamente comprovado.
§ 2° Obrigatoriedade, quando não em serviço, o referido
veículo ficará estacionado na garagem do Setor de Obras da municipalidade.
Art. 2° Fica permitido o atendimento às Secretarias Municipais,
quando devidamente solicitado por aquelas, quando o veículo da Câmara Municipal
não estiver a serviço desta, em situações devidamente justificadas.
Art. 3 ° O vereador no uso do veículo fica obrigado a custear as
despesas com combustível, e ainda, as despesas com alimentação ou pernoites do
motorista.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Resolução, salvo as
dispostas na forma do artigo anterior, serão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de
novembro de 1995
ED MARTINS ANDRÉ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.