RESOLUÇÃO Nº 73, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A SUA EXPEDIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instruída a
carteira de identidade funcional como documento oficial de identificação dos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta.
§ 1º Para fins desta
Resolução, consideram-se servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta:
a) os servidores efetivos, comissionados e estagiários;
b) os servidores cedidos à Câmara.
§ 2º Não será expedida
carteira de identidade funcional aos inativos, aposentados e pensionistas, nem
aos prestadores de serviços e terceirizados.
Art. 2° A carteira de
identidade funcional, expedida com base nos dados contidos no assento funcional
dos identificados, será concedida a todos os vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Vargem Alta.
§ 1º A expedição,
confecção e entrega não terá ônus algum para os agentes públicos, inclusive
relativamente à segunda ou demais vias.
§ 2º A entrega será feita
mediante assinatura de termo de compromisso, onde conste que o titular deverá:
I - utilizá-la nos termos da legislação em
vigor e consoante a moral e os bons costumes;
II - comunicar imediatamente à Câmara a
ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio;
III - devolvê-la em caso desligamento definitivo da Câmara, sob as
penas da lei.
Art. 3° A carteira de
identidade funcional conterá:
I - brasão de armas do Município de Vargem
Alta;
II - a inscrição "Câmara Municipal de
Vargem Alta, Estado do Espírito Santo";
III - os dizeres "Identidade Funcional";
IV - dados do identificado:
a) fotografia;
b) nome completo;
e) número da matrícula ou funcional;
d) cargo ou função;
e) data da posse ou investidura;
f) assinatura manual ou digitalizada;
g) número de RG ou de inscrição no órgão de classe;
h) número de CPF;
i) naturalidade;
j) data de nascimento;
k) sexo.
Art. 4° Será fornecida nova
via da carteira de identidade funcional nas seguintes hipóteses:
I- alteração de dados pessoais;
II - defeito originário;
III - perda, furto, roubo ou extravio;
IV - dano, mediante devolução da carteira
danificada.
Parágrafo único. Na hipótese
prevista no inciso III, o agente público apresentará o respectivo boletim de
ocorrência policial à Câmara Municipal de Vargem Alta, solicitando a expedição
de nova via.
Art. 5° Havendo o
desligamento definitivo da Câmara Municipal de Vargem Alta, o vereador ou
servidor devolverá, em até 05 (cinco) dias, a carteira de identidade funcional
à Câmara, mediante termo de devolução.
Parágrafo único. A não devolução
sujeita o infrator às penalidades legais, bem como à retenção das eventuais
verbas a serem recebidas por ele a título de rescisão do vínculo.
Art. 6° Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 27 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.