REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 12 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005, ALTERADA PELA LC Nº 020/2006, QUE DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 014, de 04 de fevereiro de 2005, alterado pela LC nº 020, de 28 de setembro de 2006, que dispõe sobre a regulamentação do art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal, fixando o funcionamento, estrutura, atribuições e cargos da Procuradoria Geral do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A estrutura de pessoal e organizacional básica específica da Procuradoria Geral do Município (PGM) será constituída por:

 

I – Procurador Geral do Município;

 

II – Subprocurador;

 

III – Gerência de Processos e Legislação;

 

IV – Divisão de Processos;

 

V – Divisão de Legislação.”

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II, os quais passam a vigorar conforme redação dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de março de 2009.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Procurador Geral

01

CC

R$ 3.200,00

Subprocurador

03

CC – I

R$ 1.800,00

Gerente

01

CC – II

R$ 1.200,00

Chefe de Divisão

02

FC – II

R$ 618,13

 

ANEXO II

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Organograma

 

Vargem Alta-ES, 12 de março de 2009.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta